PRONAMPE – linha de crédito com prazo de pagamento de até 72 meses, sendo de 6 a 11 meses de carência, e taxa de juros de 6% + SELIC

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Dispõe sobre as regras do Pronampe
  • Base Legal: Lei nº 13.999/2020
  • Vigência: em vigor

 

Permanece aberto a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) para auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento do seu negócio.

A taxa de juros que será aplicada ao Programa equivale à taxa anual do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 6%, no máximo, sobre o valor concedido.

As instituições financeiras participantes podem formalizar operações de crédito no âmbito do programa entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024, no qual pode ser oferecido:

  • ​Prazo total de 72 meses, sendo de 6 a 11 de carência;
  • Taxa de juros anual máxima correspondente à taxa Selic (13,75% a.a. – fevereiro/2023), acrescida de 6% a.a.;

O Pronampe é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O crédito do Pronampe pode ser solicitado nas instituições financeiras participantes do programa, às quais compete o deferimento ou indeferimento do pedido de financiamento.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 13.999/2020

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2023

ID 45349

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