Estados alteram alíquotas internas para as operações em geral do imposto para 2023/2024

  • Aplicação: Estados mencionados no texto
  • Conteúdo: dispõe sobre a alteração das alíquotas internas aplicadas as operações em geral
  • Base Legal: mencionada no texto
  • Vigência: mencionada no texto

 

Até o momento 12 Estados publicaram normas aumentando a alíquota interna geral do ICMS a partir de 2023, e o Estado do Ceará a majoração ocorrerá a partir de 1º.01.2024. Ressaltamos que a produção dos efeitos está condicionada a observação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (CF/1988, art. 150, III, “b” e “c”), confira na tabela apresentada a seguir:

 

Estados Alteração na alíquota geral Efeitos a partir de Legislação
Acre De 17% para 19% 1º.04.2023 Lei Complementar nº 422/2022
Alagoas De 17% para 19% 1º.04.2023 Lei nº 8.779/2022
Amazonas De 18% para 20% 1º.04.2023 Lei Complementar nº 242/2022
Nota: Posteriormente este Estado publicou a Ordem de Serviço Ser/Sefaz nº 1/2023 para esclarecer que os efeitos da alteração iniciam em 1º.04.2023.
Ceará De 18% para 20% 1º.01.2024 Lei nº 18.305/2023
Bahia De 18 para 19% 22.03.2023 Lei nº 14.527/2022
Maranhão De 18% para 20% 1º.04.2023 Lei nº 11.867/2022
Pará De 17 para 19% 16.03.2023 Lei nº 9.755/2022
Paraná De 18 para 19% 13.03.2023 Lei nº 21.308/2022
Piauí De 18 para 21% 08.03.2023 Lei Complementar nº 269/2022
Rio Grande do Norte De 18% para 20% 1º.04.2023 Lei nº 11.314/2022
Roraima De 17% para 20% 30.03.2023 Lei nº 1.767/2022
Sergipe De 18% para 22% 20.03.2023 Lei nº 9.120/2022
Tocantins De 18% para 20% 1º.04.2023 Medida Provisória nº 33/2022

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de março de 2023

ID 46165

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