Estado de São Paulo publica novo IVA para “autopeças” aplicáveis a partir de 1º.04.2023

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.
  • Base Legal: PORTARIA SRE N° 016, DE 09 DE MARÇO DE 2023 (DOE de 10.03.2023)
  • Vigência: a partir de 1º de abril de 2023

 

Por meio da Portaria SRE nº 016/2023, fica estabelecido o IVA-ST, aplicável no período de 1° de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2024, a ser utilizado na base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVIII da Portaria CAT nº 68/2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.

O Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST será:

47,19%, tratando-se de saída de estabelecimento:

  • de fabricante de veículos automotores;
  • de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;
  • atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;

72,15%, nos demais casos.

Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o IVA-ST ajustado, calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter) / (1 – ALQ intra)] -1, onde:

  • IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna;
  • ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
  • ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SRE nº 016/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,13 de março de 2023

ID 42243

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