Lei 14.554 PRONAMPE com prorrogação de prazo de pagamento para 72 meses e a carência para 12 meses

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera as Leis n°s 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.166, de 10 de junho de 2021, 11.540, de 12 de novembro de 2007, e 14.042, de 19 de agosto de 2020, para flexibilizar e aprimorar as condições de contratação e de renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), ampliar o prazo para a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), facilitar o fomento à ciência e tecnologia e aprimorar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); e revoga dispositivos das Leis n°s 14.115, de 29 de dezembro de 2020, 14.161, de 2 de junho de 2021, e 14.257, de 1° de dezembro de 2021.

Base Legal: LEI N° 14.554, DE 20 DE ABRIL DE 2023 (DOU de 24.04.2023)

Vigência: a partir de 24/04/2023

Comunicado relacionado: 2365 – clique aqui para visualizar

 

O Presidente da República, por meio da Lei Nº 14.554/2023, determinou que as instituições financeiras participantes do Pronampe poderão formalizar e prorrogar operações de crédito em seu âmbito nos períodos e nas condições estabelecidos em ato do Secretário da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, observando o prazo total máximo de 72 meses para pagamento das operações, anteriormente esse prazo era de 48 meses. Também foi dada a carência de 12 meses para começar a pagar a primeira parcela do empréstimo, antes era de 6 a 11 meses de carência.

Clique aqui para visualizar na íntegra Lei Nº 14.554/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de maio de 2023

ID 48389

 

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