ESTADO DE SÃO PAULO CRIA O SELO E O PRÊMIO “ESTABELECIMENTO AMIGO DA MULHER”

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo:  Regulamenta a Lei n° 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e a Lei n° 17.635, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, institui o selo e o prêmio “Estabelecimento Amigo da Mulher”, e dá providências correlatas.

Base Legal: DECRETO N° 67.856, DE 01 DE AGOSTO DE 2023 (DOE de 02.08.2023)

Vigência: desde 02/08/2023

O governador do estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 67.856/2023, regulamenta a lei n° 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e a lei n° 17.635, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, institui o selo e o prêmio “Estabelecimento Amigo da Mulher”, e dá providências correlatas.

 O protocolo “Não se Cale” consiste em um conjunto de medidas a serem implementadas pelo Estado, pelas empresas, pelos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos.

 Cabe aos estabelecimentos:

  • Afixar aviso, sob a forma de cartaz físico ou eletrônico, que informe a sua disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se encontre em situação de risco;
  • Promover anualmente a capacitação de seus funcionários para prestar auxílio à mulher que se encontre em situação de risco;
  • Prestar auxílio à mulher que, em suas dependências, encontre-se em situação de risco ou seja vítima de violência;

 Os estabelecimentos prestarão auxílio à mulher que, em suas dependências, encontre-se em situação de risco ou seja vítima de violência.

O Selo “Estabelecimento Amigo da Mulher” será concedido aos estabelecimentos que desenvolvam ações de enfrentamento da violência contra a mulher e de estímulo à criação de ambientes mais seguros.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 67.856/2023

Clique aqui para visualizar comunicado relacionado.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de agosto de 2023

ID 53053

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