Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei n.º 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Base Legal: Lei n.º 14.663, de 28.08.2023 – DOU – Edição Extra de 28.08.2023
Vigência: em vigor
O Presidente da República, determina que o salário-mínimo de R$ 1.320,00, em vigor desde 1º de maio de 2023 por força da Medida Provisória n.º 1.172/2023, fica convertida na Lei n.º 14.663/2023. Em decorrência do valor mensal, os valores diário e horário do salário-mínimo correspondem a R$ 44,00 e a R$ 6,00, respectivamente, também desde 1º de maio de 2023.
As diretrizes para a política de valorização do salário mínimo passa a vigorar a partir de 2024, inclusive, a serem aplicadas em 1.º de janeiro do respectivo ano, considerado que o valor decorrerá da soma do índice de medida da inflação do ano anterior, para a preservação do poder aquisitivo, com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, para fins de aumento real.
Os reajustes e os aumentos fixados serão estabelecidos pelo Poder Executivo federal por meio de decreto, sendo que este ato divulgará, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, observado que o valor diário corresponderá a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei n.º 14.663/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de agosto de 2023
ID 54163