Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Anexo I – Tabela de natureza de rendimentos x código de receita
Base Legal: Versão 2.1.2.1- Anexo aos leiautes da EFD-Reinf versão 2.1.2 aprovados pelo Ato Declaratório Executivo Cofis n° 23/2023
Vigência: em vigor
A EFD Reinf faz parte do SPED e quanto aos débitos fazendários passará a compor o conteúdo que até então era somente de débitos previdenciários. Deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas que tiverem efetuado pagamento ou crédito de rendimentos, a outras pessoas jurídicas, sujeitos ao IRRF. Essa nova obrigatoriedade começa a partir de setembro de 2023 – solicitar inclusão da tabela junto ao sistema de retaguarda.
Os eventos da série R-4000 devem ser utilizados pelo contribuinte para prestar suas informações relativas a retenções na fonte de Imposto de Renda, CSL, PIS-Pasep e Cofins.
O objetivo das novas tabelas é complementar e validar os eventos periódicos, otimizando-os com redução no tamanho dos arquivos correspondentes, já que, em geral, são utilizados em mais de um evento do sistema e/ou em diversas partes do leiaute de forma reiterada, evitando-se assim repetições desnecessárias de informações padronizadas.
A manutenção correta dessas tabelas é fundamental para uma apuração acertada das bases de cálculo e dos valores devidos de tributos e/ou para completar os eventos periódicos com informações necessárias para correta alimentação de sistemas da Receita Federal, voltados especialmente a prestação de serviços à sociedade, como, por exemplo, a declaração pré-preenchida.
Os eventos da série R-4000 devem ser utilizados pelo contribuinte para prestar suas informações relativas a retenções na fonte de imposto sobre a renda e proventos renda, CSLL, Pis/Pasep e Cofins, cujos principais objetivos são a alimentação da DCTFWeb e dos sistemas de malha fiscal da Receita Federal.
Tabela 01 – Natureza de rendimentos – Foi unificada a tabela natureza de rendimentos, que passou a constar no Anexo I – Tabela de natureza de rendimentos x código de receita, do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf – versão 2.1.2.1.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Tabela 01 – Natureza de rendimentos
Clique aqui para visualizar na íntegra o Manual de orientação do usuário EFD-REINF versão 2.1.2.1
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de setembro de 2023
ID 55521