Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF n° 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Base Legal: Ajuste SINIEF nº 43/2023 – DOU de 13.12.2023
Vigência: a partir de 1º.08.2024
Por meio do ajuste sinief nº 43/2023, fica constatada a irregularidade na emissão da nf-e, o emitente será notificado pela sua rejeição, sendo possível nova tentativa, somente após solucionada as irregularidades apresentadas.
Também foram incluídas duas novas hipóteses de rejeição do documento fiscal, caso seja identificado a irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. A verificação da irregularidade fiscal do destinatário ficará a critério de cada Unidade Federada.
Face à inclusão das novas rejeições, não haverá mais hipótese de denegação da NF-e, tendo em vista a revogação do dispositivo que trato sobre o assunto.
Outra novidade, foi a ampliação da geração dos eventos “Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada” de uma, para duas vezes, ficando valido somente o evento com registro mais recente.
Clique aqui para visualizar na íntegra Ajuste SINIEF nº 43/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de dezembro de 2023
ID 58567
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