EFD-ICMS/IPI – REGISTRO 0221: CORRELAÇÃO ENTRE CÓDIGOS DE ITENS COMERCIALIZADOS

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade em relação ao registro 0221 no EFD – ICMS/IPI

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, versão 3.1.2

Vigência: janeiro de 2024

O Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, versão 3.1.2 incluiu a obrigatoriedade de inclusão do Registro 0221- Correlação entre códigos de itens comercializados.

Este novo registro deverá ser informado apenas se o campo TIPO_ITEM do Registro 0200 pai for informado com valor “00 – Mercadoria para Revenda”. Mesmo fazendo parte do leiaute 2023, a sua obrigatoriedade só pode ser estabelecida a partir de 2024, e a forma de escrituração deste registro será definida pela Unidade da Federação de domicílio do declarante.

Os contribuintes obrigados, caso não tenham informado o registro nas EFD de 2023, deverão informar, na EFD de janeiro de 2024, todos os códigos de item inativados ou alterados no exercício de 2023.

O intuito da criação do Registro 0221 é informar a correlação entre os diversos códigos de item, relacionados a uma mesma mercadoria, utilizados nos documentos fiscais de entrada e de saída e nos registros da EFD (ICMS/IPI).

A correlação será feita sempre em relação ao item “atômico”, ou seja, aquele que representa a menor unidade de comercialização praticada pelo estabelecimento.

Nos casos em que os itens são formados pela agregação de mercadorias (kits, cestas básicas etc.), este registro deve ser informado quando aquele item receber um código específico no estoque. A informação do relacionamento entre os componentes de uma mercadoria não sobrepõe a legislação de cada UF na forma de emissão de notas de kits e cestas.

ATENÇÃO – Entre em contato com o seu sistema de retaguarda e verifique se o mesmo está parametrizado para fornecer esse registro.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de dezembro de 2023

ID 58869

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