GOVERNO FEDERAL PUBLICA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ISENTA IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1° da Lei n° 11.482, de 31 de maio de 2007.

Base Legal: MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOU de 06.01.2024 – Edição Extra)

Vigência: a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024

 

O Presidente da República, por meio da Medida Provisória N° 1.206/2024, divulgou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada, a partir do mês de fevereiro de 2024, no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Em decorrência da elevação do valor da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, a partir do mês de fevereiro de 2024, o valor do desconto simplificado mensal passa a ser de R$ 564,80 (R$ 2.259,20 x 25%), lembrando-se que esse desconto pode ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, sendo dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

Clique aqui para visualizar na íntegra Medida Provisória N° 1.206/2024

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024

ID 59638

 

 

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