REFORÇO DE INFORMATIVO: GOVERNO FEDERAL ESTABELECE NOVA TABELA DE CFOP A PARTIR DE 1º.06.2024

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: O Governo Federal publicou na data de hoje o Ajuste SINIEF nº 3/2024, a qual estabelece nova redação ao anexo II do Convênio SINIEF s/n, 15.12.1970.

Base Legal: Ajuste SINIEF nº 3/2024 – DOU de 29.04.2024

Vigência: a partir de 1º de junho de 2024

 

 

Por meio do Ajuste SINIEF nº 3/2024, o governo federal estabeleceu nova tabela com diversos códigos de Classificação Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), para serem utilizados nas próximas operações a partir de 01.06.2024.

 

Relembramos que o Ajuste SINIEF nº 3/2022, havia implementado uma nova relação de CFOP ao anexo II-A do mesmo convênio, a qual vigoraria a partir de 1º.04.2024. Entretanto, esta nova relação foi revogada antes mesmo de sua vigência.

 

Entretanto, citamos abaixo os códigos que em nossa visão tiveram alterações significativas:

CFOP – Entradas

CFOP – Saídas

Alteração

1.120, 2.120   Foi incluído a expressão “Produção rural” na operação de compra em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
1.201, 2.201, 2.202, 1208, 2.208, 1.209 e 2.209   São utilizados em operações de devolução, em sua nota explicativa, foi incluído que será utilizado também nas hipóteses de retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
1.933 / 2.933 5.933 / 6.933 Teve sua redação modificada, ao ponto de evidenciar que se trata de prestação de serviço que está fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total de documentos fiscais.
1.949, 2.949 e 3.949 5.949, 6.949 e 7.949 Será permitido sua utilização apenas quando não tiver um específico dentro do grupo “5.900/6.900/7.900” e não na tabela como um todo na forma prevista atualmente.

 

Clique aqui para visualizar comunicado MG anterior

Clique aqui para visualizar comunicado MG anterior

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste SINIEF nº 3/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de maio de 2024

ID 62001

 

 

Entre em contato MG Contécnica:

    Quer falar com um especialista sobre o assunto ou ter outras informações?Preencha o formulário abaixo e esteja 100% atualizado.

    Nome*

    E-mail*

    Empresa*

    Cargo


    MG WEB CONTÁBIL E FISCAL

    Faça seu login na Web Fiscal Contábil da MG Contécnica e tenha mais comodidade para resolver questões relacionadas ao Departamento Fiscal, Sistema Cadastral e Downloads de Materiais exclusivos para clientes.

    MG WEB DEPTO. PESSOAL

    Faça seu login na Web DP da MG Contécnica e tenha mais comodidade para resolver questões do Departamento Pessoal.

    Descrição da vaga

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

    Logo
    Visão geral de privacidade

    O site da MG Contécnica usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.