Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Determina a interdição, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Base Legal: PORTARIA SUBVAPS N° 179, DE 11 DE JULHO DE 2024 (DOE de 19.08.2024)
Vigência: a partir de 19.08.2024
Por meio da Portaria Subvaps Nº 179/2024, o estado do Rio de Janeiro, suspense a venda e uso do produto azeite de oliva extra virgem do lote 272/08/23, produto em embalagem de vidro contendo 500 ml.
O Laudo de Análise Fiscal – Amostra Única n° 97.1P.0/2024, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela SMS – Prefeitura Municipal de Cabo Frio, Registro NÃO CONSTA, do lote 272/08/23, 01 garrafa de vidro do produto contendo 500 ml, data de fabricação 15/08/2023, data de validade 15/08/2025, do produto azeite de oliva extra virgem 0,5 de acidez, fabricado por Intralogistica Distribuidora Concept LTDA, CNPJ: 72.726.474/0002-07, localizada na Rua Humaitá, n° 275/7°andar – Humaitá – Rio de Janeiro – RJ, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio de Análise de Índice de Refração.
Sendo assim, fica determinado que todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no estado do Rio de Janeiro, devem retirar o lote do produto da exposição ao consumidor. Contudo, o não cumprimento do disposto na Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977:
· Advertência; |
· Multa; |
· Apreensão de produto; |
· Inutilização de produto; |
· Interdição de produto; |
· Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto; |
· Cancelamento de registro de produto; |
· Interdição parcial ou total do estabelecimento; |
· Proibição de propaganda; |
· Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; |
· Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento; |
· Intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera
· Imposição de mensagem retificadora; · Suspensão de propaganda e publicidade. |
A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias: |
· Nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); |
· Nas infrações graves, de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); |
· Nas infrações gravíssimas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). |
As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência. |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria Subvaps Nº 179/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 19 de agosto de 2024
ID 63378
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