ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO IVA-ST NAS OPERAÇÕES COM LÂMPADAS ELÉTRICAS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria CAT 95/21, de 23 de dezembro de 2021, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.

Base Legal: PORTARIA SRE N° 073, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 (DOE de 03.10.2024)

Vigência: em vigor

 

 

Por meio da Portaria SRE nº 073/2024, estado de São Paulo prorroga o prazo de vigência do IVA-ST, nas operações com produtos do segmento de lâmpadas elétricas.

 

O prazo de utilização do IVA vigente, que era até 30.09.2024, foi prorrogado para 31.03.2025

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 073/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 03 de outubro de 2024

ID 64214

 

 

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