PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO DECRETA FERIADO MUNICIPAL NOS DIAS 18 E 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Aplicação: Município do Rio de Janeiro

Conteúdo: Declara feriado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024. Autor: Poder Executivo.

Base Legal: LEI N° 8.314, DE 6 DE MAIO DE 2024 (DOM de 07.05.2024)

Vigência: em vigor

 

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei N° 8.314/2024, determina que fiquem declarados feriados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19 de novembro de 2024, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 (“Grupo dos Vinte”) sob presidência do Governo Federal.

 

Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente :

 

  • Comércio de rua;
  • Bares e restaurantes;
  • Hotéis, hospedarias e pousadas;
  • Centros e galerias comerciais e shopping centers;
  • Estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;
  • Pontos turísticos;
  • Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;
  • Indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP’s) 3, 4 e 5;
  • Padarias; e
  • Estabelecimentos que desenvolvem atividades através de trabalho remoto.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei N° 8.314/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas transações contatadas pelo seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de outubro de 2024

Identificação 64472

 

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