ESTADO DE MINAS GERAIS PROMOVE ALTERAÇÕES E INCLUSÕES A TABELA DE PAUTA DE BEBIDAS

Aplicação: Minas Gerais

Conteúdo: Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de proteção e valores, na lista dos preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF), dos produtos que especificam.

Base Legal: PORTARIA SAT n° 3.482, de 30 de outubro de 2024 (DOE de 31.10..2024)

Vigência: a partir de 01.11.2024

 

Por meio da Portaria Sat nº 3.482/2024, o estado de Minas Gerais, divulgou nova tabela de pauta fiscal, com alterações e inclusões de produtos na listagem, para serem utilizadas nas próximas saídas, conforme anexo abaixo:

 

Clique aqui para visualizar a nova tabela de pauta

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria Sat nº 3.482/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 01 de novembro de 2024

Identificação 64737

 

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