REFORÇO DE INFORMATIVO – PERSE – ALTERAÇÕES DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Reforço sobre as alterações do programa emergencial de retomada do setor de eventos

Base Legal: mencionadas no texto

 

 

O Presidente da República, por meio da Lei N° 14.859/2024, estabelece novas regras para fruição dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

 

Para as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado, durante os exercícios de 2025 e 2026, o benefício de redução das alíquotas à zero será restrito ao PIS e à COFINS, não havendo mais tal hipótese para o IRPJ e CSLL.

 

Abaixo quadro comparativo explicando qual o período de abrangência da alíquota zero:

Período Regime Tributário Tributos Reduzidos à Alíquota 0%
mar/2022 até dez/2024 Lucro Real, Presumido e Arbitrado IRPJ (e adicional), CSLL, PIS/Pasep e Cofins
jan/2025 até dez/2026 Lucro Real e Arbitrado PIS/Pasep e Cofins
Lucro Presumido IRPJ (e adicional), CSLL, PIS/Pasep e Cofins
jan/2027* a fev/2027** Lucro Real, Presumido e Arbitrado IRPJ (e adicional), CSLL, PIS/Pasep e Cofins

 

* Com a nova redação do artigo 4°-A da Lei n° 14.148/2021, o benefício do Perse pode ser extinto antes de 2027, já que o governo estabeleceu um teto máximo de 15 bilhões de reais para manutenção do benefício.

 

** A previsão no artigo 2°, § 2° da Instrução Normativa RFB n° 2.195/2024, e no artigo 4°, § 12 da Lei n° 14.148/2021, indica que a impossibilidade do benefício para IRPJ e CSLL no Lucro Real e Arbitrado se dá durante os exercícios de 2025 e 2026, deixando de fora o exercício de 2027, ou seja, a partir de 01.01.2027, pode ser retomada a alíquota 0% de IRPJ e CSLL para o Lucro Real e Arbitrado.

 

Clique aqui para visualizar comunicado MG anterior

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de dezembro de 2024

ID 65901

 

 

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