Prefeitura de São Paulo divulga que o crédito tributário de auto de infração terá incidência de juros SELIC

Aplicação: Prefeitura de São Paulo

Conteúdo: Crédito tributário de auto de infração terá incidência de juros Selic.

Base Legal: Instrução Normativa SF/SUREM nº 19/2024 

Vigência: em vigor

 

De acordo com o ato divulgado pela Prefeitura de São Paulo, os créditos tributários gerados por meio de auto de infração estarão sujeitos à aplicação de juros, conforme a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). O início da contagem dos juros ocorrerá:

  1. a) no 1º dia após o vencimento do prazo original para o pagamento espontâneo do tributo;
  2. b) no 1º dia após o vencimento do prazo legal para o pagamento das quantias pertinentes no auto de infração, relativas às multas de ofício aplicadas por falta de pagamento ou pagamento a menor do imposto, ou por descumprimento de obrigações acessórias.

Importante destacar que não há incidência de juros Selic sobre multa de mora.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra Instrução Normativa SF/SUREM nº 19/2024 .

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de janeiro de 2025

Identificação 66226

 

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