ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA CRÉDITO PRESUMIDO PARA TRANSPORTADORES

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Crédito presumido para transportadores é prorrogado até dezembro/2025

Base Legal: Decreto nº 69.313/2025

Vigência: em vigor a partir de 17.01.2025

 

 

Por meio do Decreto nº 69.313/2025, foi publicada uma importante atualização fiscal que prorroga o crédito presumido concedido aos estabelecimentos sobre serviço de transporte terrestre, com efeitos retroativos a partir de 1º.01.2025.

O benefício, que corresponde a 20% do valor do imposto devido na prestação de serviços, foi prorrogado até dia 31.12.2025.

Anteriormente, o crédito presumido estava previsto para vigorar até 31.12.2024, mas a nova medida amplia sua validade por mais um ano, beneficiando empresas do setor de transporte terrestre, exceto as que prestam serviços aéreos.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 69.313/2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de janeiro de 2025

Identificação 66362

 

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