GOVERNO FEDERAL SANSIONA A REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Sancionada com vetos a regulamentação da Reforma Tributária

Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025 – DOU – Edição Extra de 16.01.2025

Vigência: em vigor

 

Foi sancionada no dia 16.01.2025 a Lei Complementar nº 214/2025 que regulamenta a Reforma Tributária.

No último dia do prazo, o Presidente da República, em um evento formal no Palácio do Planalto, sancionou com vetos parciais o texto recebido da Câmara dos Deputados.

A Lei Complementar nº 214/2025 dentre outros temas:

  1. a) Instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo;
  2. b) trouxe a lista de medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade, para os quais haverá redução na alíquota do IBS e da CBS;
  3. c) criou o Cashback e a cesta básica nacional de alimentos; e
  4. d) definiu o campo de incidência do Imposto Seletivo.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra Lei Complementar nº 214/2025

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de janeiro de 2025

ID 66365

 

 

Entre em contato MG Contécnica:

    Quer falar com um especialista sobre o assunto ou ter outras informações?Preencha o formulário abaixo e esteja 100% atualizado.

    Nome*

    E-mail*

    Empresa*

    Cargo


     

     

    MG WEB CONTÁBIL E FISCAL

    Faça seu login na Web Fiscal Contábil da MG Contécnica e tenha mais comodidade para resolver questões relacionadas ao Departamento Fiscal, Sistema Cadastral e Downloads de Materiais exclusivos para clientes.

    MG WEB DEPTO. PESSOAL

    Faça seu login na Web DP da MG Contécnica e tenha mais comodidade para resolver questões do Departamento Pessoal.

    Descrição da vaga