ESTADO DE SÃO PAULO INCORPORA PREVISÃO DE DISPENSA DA GIA-ST PARA CONTRIBUINTE DE OUTROS ESTADOS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Promovidas alterações no RICMS-SP/2000, não que se refira à apresentação do Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).

Base Legal: Decreto nº 69.338/2025 – DOE SP de 31.01.2025

Vigência: em vigor

 

 

Por meio do Decreto nº 69.338/2025, foram promovidas alterações no RICMS-SP/2000, no que se refere à apresentação do Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).

De acordo com as novas disposições, a prescrição prevista em outra Unidade da Federação que efetuar a entrega da EFD ICMS/IPI, seja por opção ou por obrigatoriedade, ficará dispensado da apresentação do GIA-ST, a partir dos dados a serem divulgados por ato normativa da Sefaz/SP.

 

Ressalta-se que com a dispensa dessa obrigação acessória, o valor do ICMS-ST a acumular ou o saldo credor a ser transportado para o período seguinte será declarado pelo imposto apenas no livro Registro de Apuração do ICMS, ou seja, no registro E200 e filhos da EFD ICMS/IPI.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 69.338/2025 – DOE SP de 31.01.2025

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhadamente cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de janeiro de 2025

Identificação 66740

 

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