ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS FRIAS

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Alterada a pauta fiscal de cerveja, chope, refrigerante, bebida energética, isotônica e água.

Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 14/2025 – DOE GO – Suplemento de 30.01.2025

Vigência: em vigor, os novos valores devem ser utilizados a partir de 1º. 02.2025.

 

 

Por meio da Instrução Normativa SIF nº 14/2025, foram alterados valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS, devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética, isotônica, e água, dispostos no Anexo I, II e III da Instrução Normativa SIF nº 2/2019.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SIF nº 14/2025 – DOE GO – Suplemento de 30.01.2025

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de janeiro de 2025

ID 66739

 

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