Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Operações com amendoim – Prorrogação Créditos Outorgados
Base Legal: Decreto nº 69.412, de 11.03.2025 – DOE SP de 12.03.2025
Vigência: em vigor, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025
Por meio do Decreto nº 69.412, de 11.03.2025, o Governo paulista prorrogou até 31.12.2026, o benefício de crédito presumido concedido na primeira saída, em operação interna com amendoim, em casca ou em grão, conforme disposto no RICMS-SP/2000, Anexo III, art. 2º.
Esse crédito presumido possui prazo de vigência determinado, e havia vigorado até 31.12.2024, porém, agora foi prorrogado com efeitos retroativos desde 1º.01.2025.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 69.412, de 11.03.2025.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de março de 2025
ID 68004
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