ESTADO DE MATO GROSSO PRORROGA VIGÊNCIA DA ISENÇÃO DE PESCADOS

Aplicação: Estado de Mato Grosso

Conteúdo: Promovidas diversas alterações do Regulamento do ICMS

Base Legal: Decreto nº 1.370/2025 – DOE MT – Edição Extra 2 de 17.03.2025

Vigência: em vigor

Por meio do Decreto nº 1.370/2025, foram promovidas diversas alterações no RICMS-MT/2014, as quais destacamos:

  1. a) imunidade nas operações com água canalizada;
  2. b) fruição de benefícios fiscais aos contribuintes que se instalarem no Estado, mediante ao credenciamento nos termos do art. 14-A surtirá efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao da formalização do termo de adesão junto à Sefaz/MT;
  3. c) arbitramento do imposto;
  4. d) disposições relativas à aplicação de multas;
  5. e) aplicação das regras de parcelamento em relação aos demais tributos e contribuições a Fundos Estaduais cuja arrecadação seja administrada pela Sefaz/MT;
  6. f) isenção de pescados prorrogada a vigência até 31.07.2027;
  7. g) isenção, até 30.06.2026, nas operações internas com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose, classificados no código 2805.19.90 da NCM;

Além disso, também foram promovidas alterações nas hipóteses de redução na base de cálculo com querosene de aviação (QAV) aos contribuintes enquadrados no Programa VOE MT.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 1.370/2025 – DOE MT – Edição Extra 2 de 17.03.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 18 de março de 2025

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