Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Alteradas as disposições relativas à arrecadação dos tributos
Base Legal: Resolução Sefaz nº 772/2025 – DOE RJ de 24.03.2025
Vigência: em vigor
Por meio da Resolução Sefaz nº 772/2025, foram promovidas alterações na Resolução Sefaz nº 23/2019 que dispõe sobre a arrecadação dos tributos, as quais destacamos:
a) GNRE On-Line deverá ser gerada exclusivamente pelo Portal Nacional da GNRE na Internet (http://www.gnre.pe.gov.br/), com código de barras e/ou com QR Code PIX; )
b) considera-se dia útil, todo aquele que não seja sábado, domingo e feriado nacional;
c) os pagamentos por PIX em dia não útil serão considerados como realizados no primeiro dia útil subsequente.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Resolução Sefaz nº 772/2025 – DOE RJ de 24.03.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 24 de março de 2025
ID 68265
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