Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Prorrogada para junho/2025 a aplicação de MVA reduzida no regime diferenciado de tributação para o setor atacadista
Base Legal: Decreto nº 49.625/2025 – DOE RJ de 19.05.2025Vigência: em vigor
Por meio do Decreto nº 49.625/2025, o Governo fluminense prorrogou mais uma vez o prazo de aplicação da redução de MVA para o contribuinte enquadrado no regime diferenciado de tributação do setor atacadista, de que trata a Lei nº 9.025/2020.
Diante disso, a MVA reduzida trazida pelo Decreto nº 48.183/2022 poderá ser aplicada até 30.06.2025.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 49.625/2025 – DOE RJ de 19.05.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 19 de maio de 2025
ID 69647
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