Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Alterada pauta fiscal para água mineral
Base Legal: Instrução Normativa SURE nº 13/2025 – DOE AL de 03.06.2025
Vigência: em vigor
Por meio da Instrução Normativa SURE nº 13/2025, foram promovidas alterações na Instrução Normativa Sure nº 17/2023 , que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, para revogar produtos constantes do anexo do referido ato, a serem observados a partir de 03.06.2025.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SURE nº 13/2025 – DOE AL de 03.06.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 03 de junho de 2025
ID 70030
Entre em contato com a MG Contécnica
Receba gratuitamente a ajuda de um estrategista para demonstrar na prática os resultados que você vai ter.
CLIQUE AQUI e fale conosco!
Ou entre em contato com a MG Contécnica através do formulário:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.