PROJETO DE LEI 1663/2023 É APROVADO PERMITINDO CANCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL POR MEIO DIGITAL – MEDIDA SEGUE PARA APROVAÇÃO NO SENADO

Prezado(a) cliente,

Informamos que a Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de junho de 2025, o Projeto de Lei 1663/2023, que autoriza o cancelamento da contribuição sindical de forma online. Essa medida tem como objetivo facilitar e eliminar a necessidade de comparecimento presencial para quem não deseja o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento.

Ainda não está valendo!

  • Já houve votação na Câmara para permitir o cancelamento digital da taxa sindical.
  • O PL 1663/2023 ainda está em análise no Senado Federal.
  • Somente após a aprovação final (e eventual sanção presidencial) é que a medida passará a valer.
  • A proposta traz mais agilidade e segurança jurídica, com prazos e comprovação documentada.

Agora, segue para o Senado e, após eventual aprovação, será definido quando e como isso valerá, com datas e normas complementares.

Como funcionará na prática:

Categoria Atual (antes da lei) Com a lei digital aprovada
Forma de pedir não desconto Presencial ou por escrito Via portal gov.br, app ou e‑mail
Prazo para cancelamento Não previsto Ex.: até 10 dias após pedido
Armazenamento do pedido Não especificado 5 anos de arquivo obrigatório
Vigência Ainda depende de aprovação no Senado e sanção presidencial Em tramitação

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de junho de 2025

ID 70443