Prezado(a) cliente,
Informamos que a Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de junho de 2025, o Projeto de Lei 1663/2023, que autoriza o cancelamento da contribuição sindical de forma online. Essa medida tem como objetivo facilitar e eliminar a necessidade de comparecimento presencial para quem não deseja o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento.
Ainda não está valendo!
- Já houve votação na Câmara para permitir o cancelamento digital da taxa sindical.
- O PL 1663/2023 ainda está em análise no Senado Federal.
- Somente após a aprovação final (e eventual sanção presidencial) é que a medida passará a valer.
- A proposta traz mais agilidade e segurança jurídica, com prazos e comprovação documentada.
Agora, segue para o Senado e, após eventual aprovação, será definido quando e como isso valerá, com datas e normas complementares.
Como funcionará na prática:
Categoria | Atual (antes da lei) | Com a lei digital aprovada |
Forma de pedir não desconto | Presencial ou por escrito | Via portal gov.br, app ou e‑mail |
Prazo para cancelamento | Não previsto | Ex.: até 10 dias após pedido |
Armazenamento do pedido | Não especificado | 5 anos de arquivo obrigatório |
Vigência | Ainda depende de aprovação no Senado e sanção presidencial | Em tramitação |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 11 de junho de 2025
ID 70443