ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS: OBRIGATORIEDADE DO BLOCO K COM LEIAUTE COMPLETO – O QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER PARA 2025

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: ICMS/NACIONAL – Adoção do Bloco K com leiaute completo a contar de 1º.01.2025

Base Legal: Ajuste SINIEF Nº 2/2009, cláusula terceira, § 7º, I, f e § 13

Vigência: a partir de 1º.01.2025

 

 

Através do Ajuste SINIEF Nº2/2029, o Bloco K faz parte do leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) desde janeiro de 2016. Este Bloco substitui o Livro Controle de Produção e Estoque (modelo 3), e a sua adoção pelas indústrias, equiparados a indústria e atacadistas segue uma escala que leva em consideração o faturamento da empresa e sua atividade econômica.

 

Confira abaixo quem deverá passará a entregar o Bloco K com leiaute completo a partir de 1º.01.2025:

 

Estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 no ano de 2023, enquadrados nas divisões da CNAE:

  • CNAE 10 – Fabricação de produtos alimentícios
  • CNAE 19 – Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
  • CNAE 20 – Fabricação de produtos químicos
  • CNAE 21 – Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
  • CNAE 24 – Metalúrgica
  • CNAE 25 – Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos

 

Os contribuintes poderão optar pela adoção do leiaute simplificado, que foi implementado no ano de 2023 e acaba por dispensar a entrega dos registros com detalhamento dos insumos consumidos, por exemplo, o K235 e K255.

 

Entretanto vale ressaltar que este grupo já era obrigado a entregar o K200 e o K280 e, agora, será obrigado a entregar o completo ou o simplificado.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste SINIEF Nº2/2029

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de novembro de 2024

ID 65211

 

 

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