Alíquota de contribuição previdenciária passará a ser progressiva

A Reforma da Previdência (PEC 6/19) irá alterar as alíquotas de contribuição pagas pelos trabalhadores ao INSS, assim, o desconto passará a seguir uma tabela progressiva, e valerá após quatro meses da publicação da futura emenda constitucional.

A ideia é que quem ganha mais pague proporcionalmente uma contribuição maior.

Como é atualmente

Alíquotas variam de 8% a 11% e são nominais, ou seja, incidem sobre todo o salário. Por exemplo, quem ganha R$1.000,00 paga R$80,00 ao INSS.

  • Salários de até R$1.751,81 pagam 8%.
  • Salários entre R$1.751,82 e R$2.919,72 pagam 9%.
  • Salários entre R$2.919,73 e o teto do INSS R$5.839,45 pagam 11%.
  • Salários acima do teto do INSS pagam 11% sobre o teto.

Por exemplo, quem ganha R$10.000,00 mil paga R$642,34, que é 11% do teto.

Enquanto os servidores federais pagam 11% sobre a remuneração total, com exceção dos que participam de fundo complementar (Funpresp), quando contribuem sobre esse teto.

Como fica a alíquota de contribuição previdenciária

As alíquotas serão divididas em oito faixas, sendo assim, aplicáveis sobre o salário de contribuição:

  • Até um salário mínimo: 7,5%
  • Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
  • De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
  • De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
  • De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
  • De R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
  • De R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e
  • Acima de R$ 39.000,01: 22%

Para os trabalhadores vinculados ao INSS, a alíquota será limitada ao teto de contribuição ao órgão. Para servidores, incide sobre toda a remuneração.

Aos servidores aposentados e pensionistas, a PEC determina que a alíquota de contribuição previdenciária seja aplicada sobre o que passar do teto do INSS, inclusive para o beneficiário que seja portador de doença incapacitante.

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