ALÍQUOTA ZERO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE ARROZ

  • Aplicação: Território Nacional.
  • Abrangência: operação de importação de arroz.
  • Conteúdo: Altera o Anexo II da Resolução n° 125, de 15 de dezembro de 2016.
  • Base Legal: RESOLUÇÃO GECEX N° 087, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 (DOU de 10.09.2020).
  • Vigência: a partir de 11/09/2020 até o dia 31/12/2020.

Por meio da Resolução GECEX N° 087/2020, fica determinado que no período de 11/09/2020 a 31/12/2020 o Imposto de Importação de arroz fica reduzido à zero. Os produtos devem obedecer as seguintes condições:

A redução, referente aos códigos 1006.10.92 e 1006.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul, está limitada a uma quota de 400.000 (quatrocentas mil) toneladas, em conjunto para ambos os códigos.

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 10 de setembro de 2020

ID 20688

 

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