Governo Federal desmembra algumas TIPIs com início a partir de 01/04/2023

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex n° 440, de 27 de dezembro de 2022.

Base Legal: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 002, DE 22 DE MARÇO DE 2023 (DOU de 24.03.2023)

Vigência: a partir de 01/04/2023

 

Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 002/2023, fica determinado que a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) passa a vigorar com as alterações abaixo, mantidas as alíquotas vigentes:

Ficam alterados na Tipi, a partir de 1° de abril de 2023 alguns NCMs, veja exemplo abaixo

 

Até 31/03/2023 A partir de 01/04/2023
Código TIPI (original) Código TIPI (desdobramentos) DESCRIÇÃO ALÍQUOTA IPI (%)
0207.12.00 0207.12 — Não cortadas em pedaços, congeladas
0207.12.10 Com miudezas 0
0207.12.20 Sem miudezas 0

 

Clique aqui para visualizar todas as mudanças na Tipi completa

Clique aqui para visualizar na íntegra Ato Declaratório Executivo RFB nº 002/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às operações, idades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de março de 2023

ID 46752

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