Alteradas disposições sobre restituição, complemento e ressarcimento da Substituição Tributária no Estado do Rio de Janeiro – efeitos a partir de 01/11/2021

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Altera o Livro II (Da Substituição Tributária) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/00 (RICMS), e dá outras providências.
  • Base Legal: DECRETO N° 47.781, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 (DOE de 30.09.2021)
  • Vigência: a partir de 01/11/2021

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Por meio do Decreto N° 47.781/2021, foram alteradas as disposições sobre a restituição, complemento e o ressarcimento do ICMS substituição tributária, de que trata o Livro II do RICMS-RJ/2000.

A partir de 01.11.2021 o texto passa a vigorar com a seguinte redação:

  1. a) assegura o direito à restituição do imposto pago, correspondente ao fato gerador que se realize por valor inferior daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária;
  2. b) obriga o contribuinte substituído a recolher o complemento equivalente ao montante do imposto apurado a menor, por meio de DARJ único, em separado;
  3. c) autoriza o lançamento do valor do imposto retido à maior como crédito na apuração, desde que haja comprovação de que o ICMS tenha sido efetivamente retido na integralidade pelo contribuinte substituto.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 47.781/2021.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de outubro de 2021

ID 29182

 

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