- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 04/2020, de 30.01.2020, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313Z16 do Regulamento do ICMS.
- Produto: Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão – NCM 4823.6
- Base Legal: Portaria CAT nº 62, de 29.06.2020 – DOE SP de 30.06.2020
- Vigência: a partir de 01/07/2020
O Coordenador da Administração Tributária, por meio da Portaria CAT Nº 62/2020, determina que o item 11 do Anexo Único da Portaria CAT 04/20 fica com o IVA alterado conforme segue:
Redação anterior
DESCRIÇÃO | NCM | IVA-ST (%) |
Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão | 4823.6 | 61,76 |
Redação atual
DESCRIÇÃO | NCM | IVA-ST (%) |
Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão | 4823.6 | 40,80 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 30 de junho de 2020
ID 19511
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