Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Uso Recolhimento – Voluntário
Recolhimento – Voluntário
Base Legal: RESOLUÇÃO-RE Nº 2.991, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Vigência: Em vigor
Por meio da Resolução-RE Nº 2.991/2024, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), proibiu a comercialização de alguns lotes de produtos da marca Dori Alimentos S.A, do CNPJ: 52.123.916/0010-23, devido ao potencial de risco de presença da bactéria Salmonella Muenchen, nos pacotes de balas.
Fica determinado o recolhimento de todos os lotes indicados abaixo das lojas, sendo proibida sua comercialização e consumo, confira os lotes abaixo:
Os pontos de vendas e estabelecimentos varejistas foram orientados a interromper imediatamente a venda desses produtos.
Por meio de comunicado em seu site, a empresa informou que iniciará os recolhimentos voluntário dos produtos. Vale ressaltar que no pronunciamento a fabricante informou também que a fábrica localizada em Rolândia/PR, já teve o procedimento de descontaminação, limpeza e higienização concluído.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução-RE Nº 2.991/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de agosto de 2024
ID 63425
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