ANVISA PROÍBE VENDA DE BALAS POR RISCO DE PRENSENÇA DA BACTÉRIA SALMONELLA MUENCHEN

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Uso Recolhimento – Voluntário

Recolhimento – Voluntário

Base Legal: RESOLUÇÃO-RE Nº 2.991, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Vigência: Em vigor

 

 

Por meio da Resolução-RE Nº 2.991/2024, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), proibiu a comercialização de alguns lotes de produtos da marca Dori Alimentos S.A, do CNPJ: 52.123.916/0010-23, devido ao potencial de risco de presença da bactéria Salmonella Muenchen, nos pacotes de balas.

 

Fica determinado o recolhimento de todos os lotes indicados abaixo das lojas, sendo proibida sua comercialização e consumo, confira os lotes abaixo:

 

 

Os pontos de vendas e estabelecimentos varejistas foram orientados a interromper imediatamente a venda desses produtos.

 

Por meio de comunicado em seu site, a empresa informou que iniciará os recolhimentos voluntário dos produtos. Vale ressaltar que no pronunciamento a fabricante informou também que a fábrica localizada em Rolândia/PR, já teve o procedimento de descontaminação, limpeza e higienização concluído.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução-RE Nº 2.991/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de agosto de 2024

ID 63425

 

 

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