- Aplicação: Território Nacional
- Conteúdo: Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Uso
- Base Legal: RESOLUÇÃO-RE Nº 1.051, DE 29 DE MARÇO DE 2023
- Vigência: em vigor
Por meio da Resolução RE nº 1.051/2023, fica determinada a proibição de comercialização, distribuição e usos de todos os lotes a vencer em janeiro, fevereiro ou março de 2024 e todos os lotes a vencer em dezembro de 2023 com número de lote iniciando a partir de 354, considerando o relatório de inspeção sanitária, Ficha de Procedimentos No.14.000391/23-SISVISA/SP, que reporta uso de aditivo alimentar vencido na fabricação de maionese na unidade fabril de Monte Alto/SP da empresa FUGINI ALIMENTOS LTDA no período de 20/12/2022 a 21/03/2023.
Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento devem retirar o lote do produto da exposição ao consumidor.
Clique aqui para visualizar na íntegra Resolução RE nº 1.051.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de março de 2023
ID 47035