ATESTADOS MÉDICOS – REQUISITOS

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências.

Base Legal: RESOLUÇÃO CFM Nº 2.381, DE 20 DE JUNHO DE 2024 (DOU de 02.07.2024)

Vigência: desde 02/07/2024

 

 

O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM N° 2.381/2024, determina estabelece normas éticas para a emissão de documentos médicos pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina.

 

Todos os documentos médicos devem conter minimamente:

  • Identificação do médico: nome e CRM/UF;
  • Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
  • Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
  • Data de emissão;
  • Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
  • Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;
  • Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail); e
  • Endereço profissional ou residencial do médico.

 

É obrigatória a identificação dos interessados na obtenção de documento médico, tanto do examinado como de seu representante legal, que deve ser realizada a partir da conferência do documento de identidade oficial com foto e indicação do respectivo CPF, exigência que se aplica inclusive a indivíduos considerados incapazes pela legislação.

 

Somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, podem fornecer atestado de afastamento do trabalho.

 

Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, em exercício de dever legal ou por solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal. No caso de solicitação de colocação de diagnóstico ser feita pelo próprio paciente ou seu representante legal, essa concordância deverá estar expressa no atestado e registrada em ficha clínica ou prontuário.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução CFM N° 2.381/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 04 de julho de 2024

ID 62611

 

 

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