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	<title>Caique Gomes Barbosa Caique, autor em MG Contécnica</title>
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	<title>Caique Gomes Barbosa Caique, autor em MG Contécnica</title>
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	<item>
		<title>REFORMA TRIBUTÁRIA – RFB E CGIBS AUTORIZAM PUBLICAÇÃO DO MANUAL DE INTEGRAÇÃO E SWAGGER DO SPLIT PAYMENT</title>
		<link>https://mgcontecnica.com.br/2026/06/03/reforma-tributaria-rfb-e-cgibs-autorizam-publicacao-do-manual-de-integracao-e-swagger-do-split-payment/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Caique Gomes Barbosa Caique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2026 18:48:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Aplicação: Nacional Conteúdo: Dispõe sobre a autorização conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) para publicação na Internet, em domínios públicos próprios da RFB e do CGIBS, do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment. Base Legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 2, de 27 de maio 2026 Vigência: Em vigor A Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e o Presidente do Comitê Gestor Do IBS, por meio de ato conjunto, deram publicidade a autorização para disponibilizar através da Internet, em domínios públicos próprios da RFB e do CGIBS, o Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment. Este novo avanço é uma iniciativa para que os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e às instituições operadoras de sistemas de pagamento, tenham acesso a uma interface interativa com intuito de desenvolver solução que segrega o recolhimento à RFB e ao CGIBS, na liquidação financeira das transações de consumo (Split Payment), dos valores de CBS e IBS. Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas. Clique aqui para visualizar na íntegra Consultoria Técnica,MG Contécnica Contabilidade. São Paulo, 03 de junho de 2026 ID 79671</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2026/06/03/reforma-tributaria-rfb-e-cgibs-autorizam-publicacao-do-manual-de-integracao-e-swagger-do-split-payment/">REFORMA TRIBUTÁRIA – RFB E CGIBS AUTORIZAM PUBLICAÇÃO DO MANUAL DE INTEGRAÇÃO E SWAGGER DO SPLIT PAYMENT</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://trello.com/1/cards/6a206b0f65479df46251c9bb/attachments/6a2078f5dd008dc0072f563e/download/BLOG.jpg" alt="BLOG.jpg"/></figure>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Aplicação:</strong> Nacional</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Conteúdo: </strong>Dispõe sobre a autorização conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) para publicação na Internet, em domínios públicos próprios da RFB e do CGIBS, do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment.<strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Base Legal: </strong>Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 2, de 27 de maio 2026</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Vigência: </strong>Em vigor</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e o Presidente do Comitê Gestor Do IBS, por meio de ato conjunto, deram publicidade a autorização para disponibilizar através da Internet, em domínios públicos próprios da RFB e do CGIBS, o Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este novo avanço é uma iniciativa para que os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e às instituições operadoras de sistemas de pagamento, tenham acesso a uma interface interativa com intuito de desenvolver solução que segrega o recolhimento à RFB e ao CGIBS, na liquidação financeira das transações de consumo (Split Payment), dos valores de CBS e IBS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://mgcontecnica.com.br/comunicados/2026/06/NAC/info/727/ID_79671.pdf">Clique aqui</a> para visualizar na íntegra </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Consultoria Técnica,<br>MG Contécnica Contabilidade.</strong></p>



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><strong>São Paulo, 03 de junho de 2026</strong></p>



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><strong>ID 79671</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2026/06/03/reforma-tributaria-rfb-e-cgibs-autorizam-publicacao-do-manual-de-integracao-e-swagger-do-split-payment/">REFORMA TRIBUTÁRIA – RFB E CGIBS AUTORIZAM PUBLICAÇÃO DO MANUAL DE INTEGRAÇÃO E SWAGGER DO SPLIT PAYMENT</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA PRAZO DE VENCIMENTO DO ISS</title>
		<link>https://mgcontecnica.com.br/2026/06/03/municipio-do-rio-de-janeiro-prorroga-prazo-de-vencimento-do-iss/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Caique Gomes Barbosa Caique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2026 18:46:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Rio de Janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Aplicação: Município do Rio de Janeiro Conteúdo: Altera o Decreto RIO n° 57.445/2025, que dispõe sobre o Calendário de Pagamentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), quanto ao prazo de vencimento do imposto relativo à competência de maio de 2026. Base Legal: Decreto RIO N° 58.120, de 2 de junho 2026 Vigência: Em vigor Rio de Janeiro prorrogou o prazo de pagamento do ISS referente à competência maio de 2026. O vencimento original, que seria dia 03.06.2026, foi transferido para o dia 10.06.2026. A medida foi tomada devido as instabilidades técnicas apresentadas no processamento das guias de arrecadação no Portal da Nota Carioca. CONSIDERANDO o disposto no art. 255 da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984. DECRETA: Art. 1° O Anexo I do Decreto Rio n° 57.445, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I MÊS DE COMPETÊNCIA&#160;&#160; &#160;VENCIMENTO JANEIRO/2026&#160;&#160; &#160;04/02/2026 FEVEREIRO/2026&#160;&#160; &#160;04/03/2026 MARÇO/2026&#160;&#160; &#160;06/04/2026 ABRIL/2026&#160;&#160; &#160;06/05/2026 MAIO/2026&#160;&#160; &#160;10/06/2026 JUNHO/2026&#160;&#160; &#160;03/07/2026 JULHO/2026&#160;&#160; &#160;05/08/2026 AGOSTO/2026&#160;&#160; &#160;03/09/2026 SETEMBRO/2026&#160;&#160; &#160;05/10/2026 OUTUBRO/2026&#160;&#160; &#160;05/11/2026 NOVEMBRO/2026&#160;&#160; &#160;03/12/2026 DEZEMBRO/2026&#160;&#160; &#160;06/01/2027 Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas. Clique aqui para visualizar na íntegra Consultoria Técnica,MG Contécnica Contabilidade. São Paulo, 03 de junho de 2026 ID 79668</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2026/06/03/municipio-do-rio-de-janeiro-prorroga-prazo-de-vencimento-do-iss/">MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA PRAZO DE VENCIMENTO DO ISS</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://trello.com/1/cards/6a206bab17e8dd7fc714c666/attachments/6a2085c7d44a7ef5d9fba9bd/download/BLOG.jpg" alt="BLOG.jpg"/></figure>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Aplicação:</strong> Município do Rio de Janeiro</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Conteúdo: </strong>Altera o Decreto RIO n° 57.445/2025, que dispõe sobre o Calendário de Pagamentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), quanto ao prazo de vencimento do imposto relativo à competência de maio de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Base Legal:</strong> Decreto RIO N° 58.120, de 2 de junho 2026</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Vigência: </strong>Em vigor<strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Rio de Janeiro prorrogou o prazo de pagamento do ISS referente à competência maio de 2026. O vencimento original, que seria dia 03.06.2026, foi transferido para o dia 10.06.2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A medida foi tomada devido as instabilidades técnicas apresentadas no processamento das guias de arrecadação no Portal da Nota Carioca.</p>



<p class="wp-block-paragraph">CONSIDERANDO o disposto no art. 255 da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984.</p>



<p class="wp-block-paragraph">DECRETA:</p>



<p class="wp-block-paragraph">Art. 1° O Anexo I do Decreto Rio n° 57.445, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>



<p class="wp-block-paragraph">“ANEXO I</p>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><tbody><tr><td><strong>MÊS DE COMPETÊNCIA&nbsp;&nbsp;</strong></td><td><strong>&nbsp;VENCIMENTO</strong></td></tr><tr><td>JANEIRO/2026&nbsp;&nbsp;</td><td>&nbsp;04/02/2026</td></tr><tr><td>FEVEREIRO/2026&nbsp;&nbsp;</td><td>&nbsp;04/03/2026</td></tr><tr><td>MARÇO/2026&nbsp;&nbsp;</td><td>&nbsp;06/04/2026</td></tr><tr><td>ABRIL/2026&nbsp;&nbsp;</td><td>&nbsp;06/05/2026</td></tr><tr><td>MAIO/2026&nbsp;&nbsp;</td><td>&nbsp;10/06/2026</td></tr><tr><td>JUNHO/2026&nbsp;&nbsp;</td><td>&nbsp;03/07/2026</td></tr><tr><td>JULHO/2026&nbsp;&nbsp;</td><td>&nbsp;05/08/2026</td></tr><tr><td>AGOSTO/2026&nbsp;&nbsp;</td><td>&nbsp;03/09/2026</td></tr><tr><td>SETEMBRO/2026&nbsp;&nbsp;</td><td>&nbsp;05/10/2026</td></tr><tr><td>OUTUBRO/2026&nbsp;&nbsp;</td><td>&nbsp;05/11/2026</td></tr><tr><td>NOVEMBRO/2026&nbsp;&nbsp;</td><td>&nbsp;03/12/2026</td></tr><tr><td>DEZEMBRO/2026&nbsp;&nbsp;</td><td>&nbsp;06/01/2027</td></tr></tbody></table></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://mgcontecnica.com.br/comunicados/2026/06/RJ/info/590/ID_79668.pdf">Clique aqui</a> para visualizar na íntegra </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Consultoria Técnica,<br>MG Contécnica Contabilidade.</strong></p>



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><strong>São Paulo, 03 de junho de 2026</strong></p>



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><strong>ID</strong> <strong>79668</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2026/06/03/municipio-do-rio-de-janeiro-prorroga-prazo-de-vencimento-do-iss/">MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA PRAZO DE VENCIMENTO DO ISS</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>ANVISA DETERMINA RECOLHIMENTO DE LOTE DE ÁGUA MINERAL CRYSTAL APÓS IDENTIFICAÇÃO DE BACTÉRIA</title>
		<link>https://mgcontecnica.com.br/2026/06/03/anvisa-determina-recolhimento-de-lote-de-agua-mineral-crystal-apos-identificacao-de-bacteria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Caique Gomes Barbosa Caique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2026 18:40:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Aplicação: Nacional Conteúdo: Recolhimento do lote após Identificação da bactéria Pseudomonas aeruginosa em análises laboratoriais. Base legal: Resolução nº 2.247, de 2 de junho 2026 Vigência: Em vigor A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento e a suspensão da comercialização, distribuição e uso de um lote da água mineral natural sem gás da marca Crystal, após a identificação da bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostras do produto. O recolhimento envolve o lote P 200126, identificado na embalagem como LZ1 VAL 200127 3 P 200126, fabricado pela Mineração Bom Jesus Ltda., em Luziânia (GO), empresa integrante do Sistema Coca-Cola, responsável pela marca Crystal no Brasil. A data de fabricação é 20/01/2026 e a validade 20/01/2027. O lote é composto por aproximadamente 374.400 garrafas de 500 ml, distribuídas no Distrito Federal, Goiás, Tocantins e São Paulo. Os consumidores devem verificar se possuem unidades do lote indicado e, em caso positivo, interromper o consumo imediatamente e aguardar orientações da fabricante sobre devolução ou reembolso. Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas. Clique aqui para visualizar na íntegra Consultoria Técnica,MG Contécnica Contabilidade. São Paulo, 03 de junho de 2026 ID 79667</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2026/06/03/anvisa-determina-recolhimento-de-lote-de-agua-mineral-crystal-apos-identificacao-de-bacteria/">ANVISA DETERMINA RECOLHIMENTO DE LOTE DE ÁGUA MINERAL CRYSTAL APÓS IDENTIFICAÇÃO DE BACTÉRIA</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://trello.com/1/cards/6a206b480ddf6c19b7dac65d/attachments/6a207a3721db4e5c5ba37b17/download/BLOG.jpg" alt="BLOG.jpg"/></figure>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Aplicação:</strong> Nacional</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Conteúdo: </strong>Recolhimento do lote após Identificação da bactéria Pseudomonas aeruginosa em análises laboratoriais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Base legal:</strong> Resolução nº 2.247, de 2 de junho 2026</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Vigência: </strong>Em vigor</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento e a suspensão da comercialização, distribuição e uso de um lote da água mineral natural sem gás da marca Crystal, após a identificação da bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostras do produto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O recolhimento envolve o lote P 200126, identificado na embalagem como LZ1 VAL 200127 3 P 200126, fabricado pela Mineração Bom Jesus Ltda., em Luziânia (GO), empresa integrante do Sistema Coca-Cola, responsável pela marca Crystal no Brasil. A data de fabricação é 20/01/2026 e a validade 20/01/2027.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O lote é composto por aproximadamente 374.400 garrafas de 500 ml, distribuídas no Distrito Federal, Goiás, Tocantins e São Paulo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os consumidores devem verificar se possuem unidades do lote indicado e, em caso positivo, interromper o consumo imediatamente e aguardar orientações da fabricante sobre devolução ou reembolso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://mgcontecnica.com.br/comunicados/2026/06/NAC/info/727/ID_79667.pdf">Clique aqui</a> para visualizar na íntegra </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Consultoria Técnica,<br>MG Contécnica Contabilidade.</strong></p>



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph">São Paulo, 03 de junho de 2026</p>



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><strong>ID 79667</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2026/06/03/anvisa-determina-recolhimento-de-lote-de-agua-mineral-crystal-apos-identificacao-de-bacteria/">ANVISA DETERMINA RECOLHIMENTO DE LOTE DE ÁGUA MINERAL CRYSTAL APÓS IDENTIFICAÇÃO DE BACTÉRIA</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DIVULGA EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM DESCONTOS PARA DÉBITOS RECUPERÁVEIS E DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO</title>
		<link>https://mgcontecnica.com.br/2026/06/03/35741/</link>
					<comments>https://mgcontecnica.com.br/2026/06/03/35741/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Caique Gomes Barbosa Caique]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2026 18:30:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://mgcontecnica.com.br/?p=35741</guid>

					<description><![CDATA[<p>Aplicação: Nacional Conteúdo: Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Base Legal: Edital PGFN/PGDAU N° 006, de 2026 Vigência: Mencionadas no texto O Edital PGFN nº 6/2026, publicou as propostas de transação para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União em diversas modalidades, para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor igual ou inferior a R$ 45 milhões. Aplica regra específica para as Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil previstas na Lei n° 13.019/2014 e instituições de ensino. São elegíveis os débitos cuja inscrição em dívida ativa da União tenha ocorrido até 01.06.2025, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor ou até 03.03.2026, para todas as demais modalidades de transação. O edital permite adesão à proposta de transação da PGFN no período das 08h, horário de Brasília, de 01.06.2026 até às 19h, horário de Brasília, de 30.09.2026, com as mesmas regras e condições detalhadas abaixo, observados os seus respectivos destinatários. Fica vedada a adesão à proposta de transação ao sujeito passivo que tenha tido transação rescindida nos últimos 2 anos. A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento. O valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 100, salvo no caso da negociação envolvendo inscrições sob o código de receita 1537 (Simples Nacional &#8211; MEI), hipótese em que o valor mínimo não será inferior a R$ 25. O valor de cada prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante documento de arrecadação emitido através de acesso ao REGULARIZE, sendo considerado sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa. Em nenhuma hipótese as prestações mensais poderão ser superiores a 60 parcelas, no caso de débitos previdenciários. Inscrições sob o código 1537 (Simples Nacional &#8211; MEI) Entrada &#8211; Saldo remanescente 60 prestações, 50% de desconto Valor da Inscrição Igual ou inferior a 5 salários-mínimos Pessoas Naturais, MEIs, MEs ou EPPs Pagamento à vista 50% de desconto Entrada 5%, em até 5 prestações Saldo remanescente Até 7 prestações, 50% de desconto &#160; Até 12 prestações, 45% de desconto &#160; Até 30 prestações, 40% de desconto &#160; Até 55 prestações, 30% de desconto Valor da Inscrição Igual ou inferior a 60 salários-mínimos Para a modalidade de Transação por capacidade de pagamento, serão concedidos, pelo grau de recuperabilidade dos créditos, descontos e prazo de pagamento superior a 60 meses aos sujeitos passivos cuja capacidade de pagamento presumida seja insuficiente para quitação integral do passivo fiscal e do FGTS no prazo de 5 anos. Pela regra geral da transação, deve-se considerar as seguintes regras: a) Para pagamento à vista, com desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição. b) Pagamentos parcelados: Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas. Entrada 6%, em até 6 prestações Saldo remanescente Até 114 prestações, desconto até 100% sobre multas, juros e encargos legais, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição Pela regra específica para Pessoas Naturais, MEIs, MEs e EPPs deve-se considerar o seguinte: a) Para pagamento à vista, com desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 70% de desconto sobre o valor total de cada inscrição. b) Pagamentos parcelados Entrada 6%, em até 12 prestações Saldo remanescente 133 prestações, desconto de até 100% sobre multas, juros e encargos legais, observado o limite de 70% sobre o valor total de cada inscrição 3. Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis São considerados irrecuperáveis os créditos conforme as regras estabelecidas no artigo 25 da Portaria PGFN n° 6.757/2022. Pela regra geral da transação, deve-se considerar as seguintes regras: a) Para pagamento à vista, com desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição. b) Pagamentos parcelados: Entrada 5%, em até 12 prestações Saldo remanescente 133 prestações, desconto de até 100% sobre multas, juros e encargos legais, observado o limite de 70% sobre o valor total de cada inscrição 4. Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança As inscrições em dívida ativa da União garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança, cujo trânsito em julgado da decisão seja desfavorável ao sujeito passivo e que ainda não tenham sofrido sinistro ou execução da garantia, poderão ser negociadas, sem descontos, nas seguintes condições: Entrada de 50% Saldo remanescente em até 12 prestações Entrada de 40% Saldo remanescente em até 8 prestações Entrada de 30% Saldo remanescente em até 6 prestações Clique aqui para visualizar na íntegra Consultoria Técnica,MG Contécnica Contabilidade. São Paulo, 03 de junho de 2026 ID 79666</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2026/06/03/35741/">PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DIVULGA EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM DESCONTOS PARA DÉBITOS RECUPERÁVEIS E DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
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<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.gov.br/pgfn/pt-br"></a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Aplicação:</strong> Nacional</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Conteúdo: </strong>Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Base Legal: </strong>Edital PGFN/PGDAU N° 006, de 2026</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Vigência: </strong>Mencionadas no texto</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Edital PGFN nº 6/2026, publicou as propostas de transação para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União em diversas modalidades, para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor igual ou inferior a R$ 45 milhões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aplica regra específica para as Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil previstas na Lei n° 13.019/2014 e instituições de ensino.</p>



<p class="wp-block-paragraph">São elegíveis os débitos cuja inscrição em dívida ativa da União tenha ocorrido até 01.06.2025, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor ou até 03.03.2026, para todas as demais modalidades de transação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O edital permite adesão à proposta de transação da PGFN no período das 08h, horário de Brasília, de 01.06.2026 até às 19h, horário de Brasília, de 30.09.2026, com as mesmas regras e condições detalhadas abaixo, observados os seus respectivos destinatários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica vedada a adesão à proposta de transação ao sujeito passivo que tenha tido transação rescindida nos últimos 2 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 100, salvo no caso da negociação envolvendo inscrições sob o código de receita 1537 (Simples Nacional &#8211; MEI), hipótese em que o valor mínimo não será inferior a R$ 25.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O valor de cada prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante documento de arrecadação emitido através de acesso ao REGULARIZE, sendo considerado sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em nenhuma hipótese as prestações mensais poderão ser superiores a 60 parcelas, no caso de débitos previdenciários.</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Transação de Pequeno Valor</li>
</ol>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><tbody><tr><td colspan="2">Inscrições sob o código 1537 (Simples Nacional &#8211; MEI)</td></tr><tr><td>Entrada</td><td>&#8211;</td></tr><tr><td>Saldo remanescente</td><td>60 prestações, 50% de desconto</td></tr><tr><td>Valor da Inscrição</td><td>Igual ou inferior a 5 salários-mínimos</td></tr></tbody></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><tbody><tr><td colspan="2">Pessoas Naturais, MEIs, MEs ou EPPs</td></tr><tr><td>Pagamento à vista</td><td>50% de desconto</td></tr><tr><td>Entrada</td><td>5%, em até 5 prestações</td></tr><tr><td rowspan="7">Saldo remanescente</td><td>Até 7 prestações, 50% de desconto</td></tr><tr><td>&nbsp;</td></tr><tr><td>Até 12 prestações, 45% de desconto</td></tr><tr><td>&nbsp;</td></tr><tr><td>Até 30 prestações, 40% de desconto</td></tr><tr><td>&nbsp;</td></tr><tr><td>Até 55 prestações, 30% de desconto</td></tr><tr><td>Valor da Inscrição</td><td>Igual ou inferior a 60 salários-mínimos</td></tr></tbody></table></figure>



<ul class="wp-block-list">
<li>Transação por capacidade de pagamento</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Para a modalidade de Transação por capacidade de pagamento, serão concedidos, pelo grau de recuperabilidade dos créditos, descontos e prazo de pagamento superior a 60 meses aos sujeitos passivos cuja capacidade de pagamento presumida seja insuficiente para quitação integral do passivo fiscal e do FGTS no prazo de 5 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela regra geral da transação, deve-se considerar as seguintes regras:</p>



<p class="wp-block-paragraph">a) Para pagamento à vista, com desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">b) Pagamentos parcelados:</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.</p>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><tbody><tr><td>Entrada</td><td>6%, em até 6 prestações</td></tr><tr><td>Saldo remanescente</td><td>Até 114 prestações, desconto até 100% sobre multas, juros e encargos legais, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição</td></tr></tbody></table></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Pela regra específica para Pessoas Naturais, MEIs, MEs e EPPs deve-se considerar o seguinte:</p>



<p class="wp-block-paragraph">a) Para pagamento à vista, com desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 70% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">b) Pagamentos parcelados</p>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><tbody><tr><td>Entrada</td><td>6%, em até 12 prestações</td></tr><tr><td>Saldo remanescente</td><td>133 prestações, desconto de até 100% sobre multas, juros e encargos legais, observado o limite de 70% sobre o valor total de cada inscrição</td></tr></tbody></table></figure>



<p class="wp-block-paragraph">3. Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis</p>



<p class="wp-block-paragraph">São considerados irrecuperáveis os créditos conforme as regras estabelecidas no artigo 25 da Portaria PGFN n° 6.757/2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela regra geral da transação, deve-se considerar as seguintes regras:</p>



<p class="wp-block-paragraph">a) Para pagamento à vista, com desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais,</p>



<p class="wp-block-paragraph">respeitado o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">b) Pagamentos parcelados:</p>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><tbody><tr><td>Entrada</td><td>5%, em até 12 prestações</td></tr><tr><td>Saldo remanescente</td><td>133 prestações, desconto de até 100% sobre multas, juros e encargos legais, observado o limite de 70% sobre o valor total de cada inscrição</td></tr></tbody></table></figure>



<p class="wp-block-paragraph">4. Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança</p>



<p class="wp-block-paragraph">As inscrições em dívida ativa da União garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança, cujo trânsito em julgado da decisão seja desfavorável ao sujeito passivo e que ainda não tenham sofrido sinistro ou execução da garantia, poderão ser negociadas, sem descontos, nas seguintes condições:</p>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><tbody><tr><td>Entrada de 50%</td><td>Saldo remanescente em até 12 prestações</td></tr><tr><td>Entrada de 40%</td><td>Saldo remanescente em até 8 prestações</td></tr><tr><td>Entrada de 30%</td><td>Saldo remanescente em até 6 prestações</td></tr></tbody></table></figure>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://mgcontecnica.com.br/comunicados/2026/06/NAC/info/727/ID_79666.pdf">Clique aqui</a> para visualizar na íntegra </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Consultoria Técnica,<br>MG Contécnica Contabilidade.</strong></p>



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph">São Paulo, 03 de junho de 2026</p>



<p class="has-text-align-right wp-block-paragraph"><strong>ID 79666</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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