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	<title>Jefferson, autor em MG Contécnica</title>
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	<title>Jefferson, autor em MG Contécnica</title>
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	<item>
		<title>PRORROGADO, NOVAMENTE, O INÍCIO DA EXIGÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA O TRABALHO AOS FERIADOS NO SETOR DO COMÉRCIO</title>
		<link>https://mgcontecnica.com.br/2025/06/18/prorrogado-novamente-o-inicio-da-exigencia-de-negociacao-coletiva-para-o-trabalho-aos-feriados-no-setor-do-comercio/</link>
					<comments>https://mgcontecnica.com.br/2025/06/18/prorrogado-novamente-o-inicio-da-exigencia-de-negociacao-coletiva-para-o-trabalho-aos-feriados-no-setor-do-comercio/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jefferson]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Jun 2025 13:32:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comunicado nacional]]></category>
		<category><![CDATA[MG Informa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Aplicação: Nacional Conteúdo: MTE prorroga para 1º de março de 2026 regra sobre trabalho em feriados no comércio Base Legal: Portaria MTE nº 1.066, de 17 de junho de 2025 Vigência: em vigor Por meio da Portaria MTE 1.066, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu adiar para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que estabelece regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi anunciada pelo ministro Luiz Marinho, que afirmou que a prorrogação visa garantir tempo para diálogo e negociação entre as partes envolvidas, como sindicatos, empregadores e o Congresso Nacional. Essa portaria, publicada originalmente em novembro de 2023, tem como objetivo restabelecer o cumprimento da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Essas leis determinam que o funcionamento do comércio em feriados só pode ocorrer com autorização em convenção coletiva entre patrões e empregados, além de respeitar as leis municipais. O governo busca corrigir uma mudança feita durante o governo anterior (por meio da Portaria nº 671/2021), que permitia o trabalho em feriados sem necessidade de convenção coletiva — o que contrariava a legislação. Com a nova portaria, o governo reforça a importância da negociação coletiva como ferramenta para equilibrar os interesses de trabalhadores e empregadores. Entre as atividades comerciais que necessitarão da negociação coletiva, destacamos: Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria MTE nº 1.066, de 17 de junho de 2025 Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas. Consultoria Técnica,MG Contécnica Contabilidade. São Paulo, 18 de junho de 2025 ID 70655</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2025/06/18/prorrogado-novamente-o-inicio-da-exigencia-de-negociacao-coletiva-para-o-trabalho-aos-feriados-no-setor-do-comercio/">PRORROGADO, NOVAMENTE, O INÍCIO DA EXIGÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA O TRABALHO AOS FERIADOS NO SETOR DO COMÉRCIO</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Aplicação: </strong>Nacional<strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Conteúdo: </strong>MTE prorroga para 1º de março de 2026 regra sobre trabalho em feriados no comércio</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Base Legal: </strong>Portaria MTE nº 1.066, de 17 de junho de 2025<strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Vigência: em vigor</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Por meio da Portaria MTE 1.066, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu adiar para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que estabelece regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi anunciada pelo ministro Luiz Marinho, que afirmou que a prorrogação visa garantir tempo para diálogo e negociação entre as partes envolvidas, como sindicatos, empregadores e o Congresso Nacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa portaria, publicada originalmente em novembro de 2023, tem como objetivo restabelecer o cumprimento da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Essas leis determinam que o funcionamento do comércio em feriados só pode ocorrer com autorização em convenção coletiva entre patrões e empregados, além de respeitar as leis municipais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O governo busca corrigir uma mudança feita durante o governo anterior (por meio da Portaria nº 671/2021), que permitia o trabalho em feriados sem necessidade de convenção coletiva — o que contrariava a legislação. Com a nova portaria, o governo reforça a importância da negociação coletiva como ferramenta para equilibrar os interesses de trabalhadores e empregadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as atividades comerciais que necessitarão da negociação coletiva, destacamos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Varejistas de peixe;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Varejistas de carnes frescas e caça;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Varejistas de frutas e verduras;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Comércio em geral;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li> Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li> Comércio varejista em geral; e</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li> Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.066-de-17-de-junho-de-2025-636867829">Clique aqui </a>para visualizar na íntegra – Portaria MTE nº 1.066, de 17 de junho de 2025</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Consultoria Técnica,<br>MG Contécnica Contabilidade.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">São Paulo, 18 de junho de 2025</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>ID 70655</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2025/06/18/prorrogado-novamente-o-inicio-da-exigencia-de-negociacao-coletiva-para-o-trabalho-aos-feriados-no-setor-do-comercio/">PRORROGADO, NOVAMENTE, O INÍCIO DA EXIGÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA O TRABALHO AOS FERIADOS NO SETOR DO COMÉRCIO</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>PROJETO DE LEI 1663/2023 É APROVADO PERMITINDO CANCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL POR MEIO DIGITAL &#8211; MEDIDA SEGUE PARA APROVAÇÃO NO SENADO</title>
		<link>https://mgcontecnica.com.br/2025/06/11/projeto-de-lei-1663-2023-e-aprovado-e-autoriza-solicitacao-online-para-cancelamento-do-nao-desconto-da-taxa-sindical/</link>
					<comments>https://mgcontecnica.com.br/2025/06/11/projeto-de-lei-1663-2023-e-aprovado-e-autoriza-solicitacao-online-para-cancelamento-do-nao-desconto-da-taxa-sindical/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jefferson]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Jun 2025 15:09:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comunicado nacional]]></category>
		<category><![CDATA[MG Informa]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://mgcontecnica.com.br/?p=31713</guid>

					<description><![CDATA[<p>Prezado(a) cliente, Informamos que a Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de junho de 2025, o Projeto de Lei 1663/2023, que autoriza o cancelamento da contribuição sindical de forma online. Essa medida tem como objetivo facilitar e eliminar a necessidade de comparecimento presencial para quem não deseja o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento. Ainda não está valendo! Já houve votação na Câmara para permitir o cancelamento digital da taxa sindical. O PL 1663/2023 ainda está em análise no Senado Federal. Somente após a aprovação final (e eventual sanção presidencial) é que a medida passará a valer. A proposta traz mais agilidade e segurança jurídica, com prazos e comprovação documentada. Agora, segue para o Senado e, após eventual aprovação, será definido quando e como isso valerá, com datas e normas complementares. Como funcionará na prática: Categoria Atual (antes da lei) Com a lei digital aprovada Forma de pedir não desconto Presencial ou por escrito Via portal gov.br, app ou e‑mail Prazo para cancelamento Não previsto Ex.: até 10 dias após pedido Armazenamento do pedido Não especificado 5 anos de arquivo obrigatório Vigência Ainda depende de aprovação no Senado e sanção presidencial Em tramitação &#160; Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas. &#160; Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade. São Paulo, 11 de junho de 2025 ID 70443</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2025/06/11/projeto-de-lei-1663-2023-e-aprovado-e-autoriza-solicitacao-online-para-cancelamento-do-nao-desconto-da-taxa-sindical/">PROJETO DE LEI 1663/2023 É APROVADO PERMITINDO CANCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL POR MEIO DIGITAL &#8211; MEDIDA SEGUE PARA APROVAÇÃO NO SENADO</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado(a) cliente,</p>
<p>Informamos que a Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de junho de 2025, o Projeto de Lei 1663/2023, que autoriza o cancelamento da contribuição sindical de forma online. Essa medida tem como objetivo facilitar e eliminar a necessidade de comparecimento presencial para quem não deseja o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento.</p>
<p><strong>Ainda não está valendo!</strong></p>
<ul>
<li>Já houve votação na Câmara para permitir o cancelamento digital da taxa sindical.</li>
<li>O PL 1663/2023 <strong>ainda está em análise no Senado Federal</strong>.</li>
<li>Somente após a aprovação final (e eventual sanção presidencial) é que a medida passará a valer.</li>
<li>A proposta traz mais <strong>agilidade e segurança jurídica</strong>, com prazos e comprovação documentada.</li>
</ul>
<p>Agora, segue para o Senado e, após eventual aprovação, será definido quando e como isso valerá, com datas e normas complementares.</p>
<p>Como funcionará na prática:</p>
<table width="452">
<tbody>
<tr>
<td width="113"><strong>Categoria</strong></td>
<td width="133"><strong>Atual (antes da lei)</strong></td>
<td width="205"><strong>Com a lei digital aprovada</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="113">Forma de pedir não desconto</td>
<td width="133">Presencial ou por escrito</td>
<td width="205">Via portal gov.br, app ou e‑mail</td>
</tr>
<tr>
<td width="113">Prazo para cancelamento</td>
<td width="133">Não previsto</td>
<td width="205">Ex.: até 10 dias após pedido</td>
</tr>
<tr>
<td width="113">Armazenamento do pedido</td>
<td width="133">Não especificado</td>
<td width="205">5 anos de arquivo obrigatório</td>
</tr>
<tr>
<td width="113">Vigência</td>
<td width="133">Ainda depende de aprovação no Senado e sanção presidencial</td>
<td width="205">Em tramitação</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Consultoria Técnica,<br />
MG Contécnica Contabilidade.</strong></p>
<p>São Paulo, 11 de junho de 2025</p>
<p><strong>ID 70443</strong></p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2025/06/11/projeto-de-lei-1663-2023-e-aprovado-e-autoriza-solicitacao-online-para-cancelamento-do-nao-desconto-da-taxa-sindical/">PROJETO DE LEI 1663/2023 É APROVADO PERMITINDO CANCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL POR MEIO DIGITAL &#8211; MEDIDA SEGUE PARA APROVAÇÃO NO SENADO</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
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