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	<title>Arquivo de Empresário em Dia - MG Contécnica</title>
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	<title>Arquivo de Empresário em Dia - MG Contécnica</title>
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		<title>Auxílio emergencial entre R$ 600,00 a R$ 1200,00: confira quais categorias terão direito a receber</title>
		<link>https://mgcontecnica.com.br/2020/04/07/auxilio-para-trabalhadores-informais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2020 20:29:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresário em Dia]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Visando minimizar os impactos na economia causados pela pandemia, o Senado aprovou um auxílio emergencial para trabalhadores sem emprego formal. Esse benefício atenderá diretamente cerca de 14% dos brasileiros. O valor do programa varia entre R$ 600,00 a R$ 1200,00. É um recurso essencial para os trabalhadores que estão desamparados financeiramente. Dessa forma, terá grande relevância para os beneficiados. Como funciona o auxílio Devido à quarentena, medida instituída pelo Governo Federal para conter a pandemia, muitos estão impossibilitados de exercer suas atividades profissionais. Por esse motivo, trabalhadores informais, contribuintes da Previdência Social e microempreendedores individuais (MEI), poderão contar com o auxílio. O auxílio emergencial visa trazer segurança, possibilitando o sustento desses trabalhadores em meio à crise. Essa proposta garante um auxílio emergencial de R$ 600 de três meses aos beneficiados, no entanto, esse prazo pode ser aumentado.  O Senado prevê que serão realizados mais de 30,5 milhões de pagamentos mensais. Em uma mesma família, até duas pessoas podem ter acesso ao valor de R$ 600,00. Trabalhadoras informais que são mães e chefes de família terão direito de receber R$ 1200,00. Os interessados no auxílio emergencial que fazem parte do programa Bolsa Família, também poderão se beneficiar. Receberão durante esse período, automaticamente, do programa com maior valor financeiro. Quem tem direito de receber o auxílio emergencial De acordo com o texto aprovado pelo Senado, não serão todos trabalhadores informais que terão direito ao benefício. Portanto, para ter direito ao auxílio emergencial o solicitante deve atender os seguintes requisitos: É necessário ter mais de 18 anos; Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, como pensão ou aposentadoria; Ausência de emprego formal ou estar em contrato intermitente sem atividade; Não pode estar recebendo seguro desemprego; Que não esteja recebendo renda do governo, exceto Bolsa Família; A renda mensal por pessoa deve ser de até meio salário mínimo, R$ 552,50. E a renda familiar mensal inferior a três salários, R$ 3135,00; Ter recebido rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Além desses requisitos acima, outros se fazem necessário para ter acesso ao benefício. A pessoa interessada em receber o auxílio deve se encaixar em alguma das situações de informalidade: Exercer atividade como MEI, microempreendedor individual; Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); Estar como trabalhador informal inscrito no CadÚnico, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; Ter cumprido o requisito de renda mínima até 20 de março de 2020. Trabalhadores informais que não contribuem para a previdência social e não estão inscritos no cadastro do governo também poderão participar. Para isso, precisarão realizar outro procedimento. Terão que fazer uma autodeclaração na caixa econômica Federal. Nesse grupo de profissionais estão vendedores ambulantes, manicures, cabelereiros, diaristas e também indivíduos que exercem outras profissões. Onde receber o valor desse auxílio? Os pagamentos serão realizados através dos bancos públicos federais, o Banco do Brasil ou a caixa econômica Federal. O valor poderá ser depositado na conta utilizada para o pagamento do FGTS e PIS/PASEP. Já para as pessoas que não tem conta nos referidos bancos, haverá outra forma de pagamento. O valor referente ao auxílio será depositado em conta poupança social digital, aberta exclusivamente para esse fim. Ou seja, serão criadas contas, de forma automática em nome dos beneficiados pelo auxílio emergencial. No entanto, não haverá cobrança de taxas e nem a necessidade da apresentação de documentos para criação da referida conta. É importante ressaltar, entretanto, que essa conta não permitirá emissão de cheques e nem cartões físicos. Porém, o cliente poderá fazer uma transferência gratuita por mês para outra conta bancária de sua preferência. O saque do dinheiro também poderá ser realizado nos Bancos públicos, nas lotéricas e em agências do correio. Será informado pelo Governo o prazo para o início do procedimento e o recebimento das primeiras parcelas do auxílio. Ainda tem dúvidas? Conte com a experiência e a tradição de mais de três décadas da MG Contécnica. Fale com um consultor contábil.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2020/04/07/auxilio-para-trabalhadores-informais/">Auxílio emergencial entre R$ 600,00 a R$ 1200,00: confira quais categorias terão direito a receber</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="p1"><span class="s1">Visando minimizar os impactos na economia causados pela pandemia, o Senado aprovou um auxílio emergencial para trabalhadores sem emprego formal. Esse benefício atenderá diretamente cerca de 14% dos brasileiros. </span></p>
<p class="p1"><span class="s1">O valor do programa varia entre R$ 600,00 a R$ 1200,00. É um recurso essencial para os trabalhadores que estão desamparados financeiramente. Dessa forma, terá grande relevância para os beneficiados.</span></p>
<h2>Como funciona o auxílio</h2>
<p>Devido à quarentena, medida instituída pelo Governo Federal para conter a pandemia, muitos estão impossibilitados de exercer suas atividades profissionais.</p>
<p>Por esse motivo, trabalhadores informais, contribuintes da Previdência Social e microempreendedores individuais (MEI), poderão contar com o auxílio.</p>
<p>O auxílio emergencial visa trazer segurança, possibilitando o sustento desses trabalhadores em meio à crise.</p>
<p>Essa proposta garante um <strong>auxílio emergencial de R$ 600</strong> de três meses aos beneficiados, no entanto, esse prazo pode ser aumentado.  O Senado prevê que serão realizados mais de 30,5 milhões de pagamentos mensais.</p>
<p>Em uma mesma família, até duas pessoas podem ter acesso ao valor de R$ 600,00. Trabalhadoras informais que são mães e chefes de família terão direito de receber R$ 1200,00.</p>
<p>Os interessados no auxílio emergencial que fazem parte do programa Bolsa Família, também poderão se beneficiar. Receberão durante esse período, automaticamente, do programa com maior valor financeiro.</p>
<h2>Quem tem direito de receber o auxílio emergencial</h2>
<p>De acordo com o texto aprovado pelo Senado, não serão todos trabalhadores informais que terão direito ao benefício. Portanto, para ter direito ao auxílio emergencial o solicitante deve atender os seguintes requisitos:</p>
<ul>
<li>É necessário ter mais de 18 anos;</li>
<li>Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, como pensão ou aposentadoria;</li>
<li>Ausência de emprego formal ou estar em contrato intermitente sem atividade;</li>
<li>Não pode estar recebendo seguro desemprego;</li>
<li>Que não esteja recebendo renda do governo, exceto Bolsa Família;</li>
<li>A renda mensal por pessoa deve ser de até meio salário mínimo, R$ 552,50. E a renda familiar mensal inferior a três salários, R$ 3135,00;</li>
<li>Ter recebido rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 no ano de 2018.</li>
</ul>
<p>Além desses requisitos acima, outros se fazem necessário para ter acesso ao benefício. A pessoa interessada em receber o auxílio deve se encaixar em alguma das situações de informalidade:</p>
<ul>
<li>Exercer atividade como MEI, microempreendedor individual;</li>
<li>Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);</li>
<li>Estar como trabalhador informal inscrito no CadÚnico, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;</li>
<li>Ter cumprido o requisito de renda mínima até 20 de março de 2020.</li>
</ul>
<p>Trabalhadores informais que não contribuem para a previdência social e não estão inscritos no cadastro do governo também poderão participar. Para isso, precisarão realizar outro procedimento.</p>
<p>Terão que fazer uma autodeclaração na caixa econômica Federal. Nesse grupo de profissionais estão vendedores ambulantes, manicures, cabelereiros, diaristas e também indivíduos que exercem outras profissões.</p>
<h2>Onde receber o valor desse auxílio?</h2>
<p>Os pagamentos serão realizados através dos bancos públicos federais, o Banco do Brasil ou a caixa econômica Federal. O valor poderá ser depositado na conta utilizada para o pagamento do FGTS e PIS/PASEP.</p>
<p>Já para as pessoas que não tem conta nos referidos bancos, haverá outra forma de pagamento. O valor referente ao auxílio será depositado em conta poupança social digital, aberta exclusivamente para esse fim.</p>
<p>Ou seja, serão criadas contas, de forma automática em nome dos beneficiados pelo auxílio emergencial. No entanto, não haverá cobrança de taxas e nem a necessidade da apresentação de documentos para criação da referida conta.</p>
<p>É importante ressaltar, entretanto, que essa conta não permitirá emissão de cheques e nem cartões físicos. Porém, o cliente poderá fazer uma transferência gratuita por mês para outra conta bancária de sua preferência.</p>
<p>O saque do dinheiro também poderá ser realizado nos Bancos públicos, nas lotéricas e em agências do correio. Será informado pelo Governo o prazo para o início do procedimento e o recebimento das primeiras parcelas do auxílio.</p>
<p class="p1"><span class="s1">Ainda tem dúvidas? Conte com a experiência e a tradição de mais de três décadas da MG Contécnica. <a href="https://mgcontecnica.com.br/contato/"><span class="s2">Fale com um consultor contábil.</span></a></span></p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2020/04/07/auxilio-para-trabalhadores-informais/">Auxílio emergencial entre R$ 600,00 a R$ 1200,00: confira quais categorias terão direito a receber</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Prorrogação do INSS patronal, PIS/PASEP e da COFINS de abril e março para julho e outubro, respectivamente</title>
		<link>https://mgcontecnica.com.br/2020/04/03/prorrogacao-do-prazo-para-pagamento-da-contribuicao-previdenciaria-patronal-pis-pasep-e-da-cofins/</link>
					<comments>https://mgcontecnica.com.br/2020/04/03/prorrogacao-do-prazo-para-pagamento-da-contribuicao-previdenciaria-patronal-pis-pasep-e-da-cofins/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Apr 2020 20:56:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresário em Dia]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal anunciou o adiamento das contribuições de PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre a receita das empresas, e também da contribuição patronal para a Previdência Social (INSS), relativas aos meses de março e abril. Agora, as contribuições serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e outubro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período. Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais. Veja a seguir como ficou: O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador.* Não foi alterado o vencimento Este será o padrão, para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir as verbas do DAE padrão. Excluir tributos do DAE Passo a passo para excluir os tributos e/ou FGTS do DAE: 1. Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores; 2. Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”; 3. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia; 4. As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde logo: &#8211; CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO &#8211; CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO &#8211; FGTS &#8211; DEP COMPENSATÓRIO MENSAL &#8211; FGTS &#8211; DEPÓSITO MENSAL 5. As seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado e devem ser obrigatoriamente marcadas: CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO e IRRF &#8211; EMPREGADO DOMÉSTICO; 6. Clicar no botão “Emitir DAE”; 7. Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”. 8. Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas. Para detalhes de como editar a guia, veja o item 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico. Ainda tem dúvidas? Conte com a experiência e a tradição de mais de três décadas da MG Contécnica. Fale com um consultor contábil.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2020/04/03/prorrogacao-do-prazo-para-pagamento-da-contribuicao-previdenciaria-patronal-pis-pasep-e-da-cofins/">Prorrogação do INSS patronal, PIS/PASEP e da COFINS de abril e março para julho e outubro, respectivamente</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal anunciou o adiamento das contribuições de PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre a receita das empresas, e também da contribuição patronal para a Previdência Social (INSS), relativas aos meses de março e abril.</p>
<p class="p1"><span class="s1">Agora, as contribuições serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e outubro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e co</span><span class="s2">ntinuam a ser pagas nas datas atuais. Veja a seguir como ficou:</span></p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-14845 size-full" src="https://mgcontecnica.com.br/wp-content/uploads/2020/04/Captura-de-Tela-2020-04-13-às-16.20.39.png" alt="" width="881" height="258" /></p>
<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-14846 size-full" src="https://mgcontecnica.com.br/wp-content/uploads/2020/04/Captura-de-Tela-2020-04-13-às-16.20.45.png" alt="" width="882" height="260" /></p>
<p><span class="s1"><span class="s1">O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e </span><span class="s3"><b>imposto de renda,</b></span><span class="s1"> quando for o caso) e os depósitos de </span><span class="s3"><b>FGTS</b></span><span class="s1"> do trabalhador.</span>* Não foi alterado o vencimento</span></p>
<p class="p5"><span class="s1">Este será o padrão, para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.</span></p>
<p class="p5"><span class="s1">Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do </span><span class="s3"><b>FGTS,</b></span><span class="s1"> será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir as verbas do DAE padrão.</span></p>
<h2 class="p7"><strong><span class="s1">Excluir tributos do DAE</span></strong></h2>
<p class="p5"><span class="s1">Passo a passo para excluir os tributos e/ou </span><span class="s3"><b>FGTS</b></span><span class="s1"> do DAE:</span></p>
<p class="p5"><span class="s1">1. Feche a </span><span class="s3"><b>folha de pagamento</b></span><span class="s1"> informando todas as verbas dos trabalhadores;<br />
2. Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;<br />
3. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia;<br />
4. As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde logo:</span></p>
<p class="p5"><span class="s1">&#8211; CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO<br />
&#8211; CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO<br />
&#8211; </span><span class="s3"><b>FGTS</b></span><span class="s1"> &#8211; DEP COMPENSATÓRIO MENSAL<br />
&#8211; </span><span class="s3"><b>FGTS</b></span><span class="s1"> &#8211; DEPÓSITO MENSAL</span></p>
<p>5. As seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado e devem ser obrigatoriamente marcadas: CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO e IRRF &#8211; EMPREGADO DOMÉSTICO;<br />
6. Clicar no botão “Emitir DAE”;<br />
7. Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.<br />
8. Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas.</p>
<p class="p5"><span class="s1">Para detalhes de como editar a guia, veja o item <a href="http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#4-3-1-altera--o-manual-dos-valores-da-guia--nica---dae"><span class="s3"><b>4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico</b></span></a>.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">Ainda tem dúvidas? Conte com a experiência e a tradição de mais de três décadas da MG Contécnica. <a href="https://mgcontecnica.com.br/contato/"><span class="s2">Fale com um consultor contábil.</span></a></span></p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2020/04/03/prorrogacao-do-prazo-para-pagamento-da-contribuicao-previdenciaria-patronal-pis-pasep-e-da-cofins/">Prorrogação do INSS patronal, PIS/PASEP e da COFINS de abril e março para julho e outubro, respectivamente</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Prorrogação do ICMS e ISS para empresas do Simples Nacional: competências março, abril e maio com vencimento para 20/07, 20/08 e 21/09</title>
		<link>https://mgcontecnica.com.br/2020/04/03/prorrogacao-do-icms-e-iss-no-simples/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Apr 2020 20:16:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresário em Dia]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em função dos impactos da pandemia do coronavírus (Covid-19), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional. MEI &#8211; Microempreendedor Individual Para os Microempreendedores Individuais (MEI) , todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma: a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020; b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020. ICMS e ISS Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma: a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020; b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020. Tributos Federais do Super Simples A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja: a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020; b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020. Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução. A Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União. Ainda tem dúvidas? Conte com a experiência e a tradição de mais de três décadas da MG Contécnica. Fale com um consultor contábil.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2020/04/03/prorrogacao-do-icms-e-iss-no-simples/">Prorrogação do ICMS e ISS para empresas do Simples Nacional: competências março, abril e maio com vencimento para 20/07, 20/08 e 21/09</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="p1"><span class="s1">Em função dos impactos da pandemia do </span><span class="s2">coronavírus</span><span class="s1"> (Covid-19), o Comitê Gestor do </span><span class="s2">Simples Nacional</span><span class="s1"> (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do </span><span class="s2">Simples Nacional.</span></p>
<h2 class="p3"><strong><span class="s1">MEI &#8211; Microempreendedor Individual</span></strong></h2>
<p class="p1"><span class="s1">Para os Microempreendedores Individuais </span><span class="s2">(MEI)</span><span class="s1"> , todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal </span><span class="s2">(INSS)</span><span class="s1">, estadual </span><span class="s2">(ICMS)</span><span class="s1"> e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:</span></p>
<p>a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;<br />
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;<br />
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.</p>
<h2 class="p3"><strong><span class="s1">ICMS e ISS</span></strong></h2>
<p class="p1"><span class="s1">Para os demais optantes do </span><span class="s2">Simples Nacional,</span><span class="s1"> o </span><span class="s2">ICMS</span><span class="s1"> e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do </span><span class="s2">Simples Nacional</span><span class="s1"> – Declaratório </span><span class="s2">(PGDAS-D)</span><span class="s1"> ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:</span></p>
<p>a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;<br />
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;<br />
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.</p>
<h2 class="p3"><strong><span class="s1">Tributos Federais do Super Simples</span></strong></h2>
<p class="p1"><span class="s1">A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do </span><span class="s2">Simples Nacional</span><span class="s1"> foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:</span></p>
<p>a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;<br />
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;<br />
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.</p>
<p>Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.</p>
<p>A Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p class="p1"><span class="s1">Ainda tem dúvidas? Conte com a experiência e a tradição de mais de três décadas da MG Contécnica. <a href="https://mgcontecnica.com.br/contato/"><span class="s2">Fale com um consultor contábil.</span></a></span></p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2020/04/03/prorrogacao-do-icms-e-iss-no-simples/">Prorrogação do ICMS e ISS para empresas do Simples Nacional: competências março, abril e maio com vencimento para 20/07, 20/08 e 21/09</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
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		<item>
		<title>Sistema S: redução de 1,25% sobre a base de cálculo do INSS da Folha de Pagamento</title>
		<link>https://mgcontecnica.com.br/2020/04/01/sistema-s-contribuicoes-sao-reduzidas-pela-metade/</link>
					<comments>https://mgcontecnica.com.br/2020/04/01/sistema-s-contribuicoes-sao-reduzidas-pela-metade/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Apr 2020 20:43:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresário em Dia]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Diário Oficial da União publicou a MP 932/2020 que reduz, por três meses, a contribuição obrigatória que empresas devem fazer ao Sistema S. O objetivo é diminuir os custos para o empregador em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A cobrança reduzida começa a valer a partir de quarta-feira, 1º, e segue até o dia 30 de junho. A estimativa é que as empresas deixem de contribuir com R$ 2,2 bilhões no período de 3 meses. De acordo com a MP, as seguintes instituições são afetadas pela medida: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar. É importante ressaltar que apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudam. Contudo, o texto prevê que a Instituição repasse ao menos metade do que arrecadar para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas. Sistema S O Sistema S começou a ser estruturado no país em 1942 para oferecer uma rede de ensino que melhorasse a produtividade da mão-de-obra e serviços culturais e de lazer com financiamento garantido, mas sem depender da gestão pública. Ele é composto por nove entidades: Sesi: Ligado à indústria, oferece opções culturais, de lazer e esporte, além de serviços de saúde; Senai: Ligado à indústria, oferece cursos e assessoria técnica; Sesc: Ligado ao comércio, oferece opções culturais, de lazer e esporte; Senac: Ligado ao comércio, oferece cursos; Sebrae: Ligado à micro e pequena empresa, oferece cursos e apoio para acesso a crédito; Senar: Ligado ao agronegócio, oferece cursos; Sescoop: Ligado às cooperativas, oferece cursos e assessorias ao setor; Sest: Ligado ao setor dos transportes, oferece opções culturais, de lazer e esporte; Senat: Ligado ao setor dos transportes, oferece cursos; Essas organizações são sustentadas com dinheiro arrecadado pelo governo, por meio de contribuições que as empresas são obrigadas a pagar sobre o valor da sua folha de pagamento. As indústrias, por exemplo, recolhem 1% ao Senai, 1,5% ao Sesi, sobre a folha de pagamento. As empresas do comércio recolhem 1,5% ao Sesc. O dinheiro arrecadado pelo governo é distribuído integralmente para as entidades. Ainda tem dúvidas? Conte com a experiência e a tradição de mais de três décadas da MG Contécnica. Fale com um consultor contábil.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="p1"><span class="s1">O Diário Oficial da União publicou a MP 932/2020 que reduz, por três meses, a contribuição obrigatória que empresas devem fazer ao Sistema S.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">O objetivo é diminuir os custos para o empregador em meio à crise causada pela pandemia do novo </span><span class="s2">coronavírus.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">A cobrança reduzida começa a valer a partir de quarta-feira, 1º, e segue até o dia 30 de junho. A estimativa é que as empresas deixem de contribuir com R$ 2,2 bilhões no período de 3 meses.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">De acordo com a MP, as seguintes instituições são afetadas pela medida: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">É importante ressaltar que apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudam. Contudo, o texto prevê que a Instituição repasse ao menos metade do que arrecadar para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.</span></p>
<h2 class="p3"><span class="s1"><b>Sistema S</b></span></h2>
<p class="p1"><span class="s1">O Sistema S começou a ser estruturado no país em 1942 para oferecer uma rede de ensino que melhorasse a produtividade da mão-de-obra e serviços culturais e de lazer com financiamento garantido, mas sem depender da gestão pública. Ele é composto por nove entidades:</span></p>
<ul>
<li class="p1"><span class="s1">Sesi: Ligado à indústria, oferece opções culturais, de lazer e esporte, além de serviços de saúde;<br />
Senai: Ligado à indústria, oferece cursos e assessoria técnica;<br />
Sesc: Ligado ao comércio, oferece opções culturais, de lazer e esporte;<br />
Senac: Ligado ao comércio, oferece cursos;<br />
Sebrae: Ligado à micro e pequena empresa, oferece cursos e apoio para acesso a crédito;<br />
Senar: Ligado ao agronegócio, oferece cursos;<br />
Sescoop: Ligado às cooperativas, oferece cursos e assessorias ao setor;<br />
Sest: Ligado ao setor dos transportes, oferece opções culturais, de lazer e esporte;<br />
Senat: Ligado ao setor dos transportes, oferece cursos;</span></li>
</ul>
<p class="p1"><span class="s1">Essas organizações são sustentadas com dinheiro arrecadado pelo governo, por meio de contribuições que as empresas são obrigadas a pagar sobre o valor da sua </span><span class="s2">folha de pagamento.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">As indústrias, por exemplo, recolhem 1% ao Senai, 1,5% ao Sesi, sobre a </span><span class="s2">folha de pagamento.</span><span class="s1"> As empresas do comércio recolhem 1,5% ao Sesc. O dinheiro arrecadado pelo governo é distribuído integralmente para as entidades.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">Ainda tem dúvidas? Conte com a experiência e a tradição de mais de três décadas da MG Contécnica. <a href="https://mgcontecnica.com.br/contato/"><span class="s2">Fale com um consultor contábil.</span></a></span></p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2020/04/01/sistema-s-contribuicoes-sao-reduzidas-pela-metade/">Sistema S: redução de 1,25% sobre a base de cálculo do INSS da Folha de Pagamento</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
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		<item>
		<title>Prorrogação do recolhimento do FGTS referente aos vencimentos de abril, maio e junho sem incidência de multas e encargos</title>
		<link>https://mgcontecnica.com.br/2020/03/25/suspensao-do-recolhimento-do-fgts/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Mar 2020 20:30:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresário em Dia]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Caixa Econômica Federal, por meio da Circular nº 893, de 24 de março de 2020, regulamentou a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente às competências de março, abril e maio de 2020, bem como o diferimento dos respectivos valores sem a incidência de multa e encargos. Esta é uma prerrogativa, devido à pandemia do coronavírus, disponibilizada para todos os empregadores, inclusive os domésticos, independentemente de adesão prévia. Para o uso desta prerrogativa, o empregador permanece obrigado a declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, por meio do Conectividade Social e do eSocial, conforme o caso. O empregador que não atender esse prazo deve declarar as informações, impreterivelmente, até a data limite de 20 de junho de 2020, para fins de não incidência de multa e encargos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação de regência. As informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito do FGTS. Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, passa o empregador a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos. Isso, se todo o procedimento for efetuado dentro do prazo legal. O FGTS referente às competências de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, poderá ser recolhido em até seis parcelas fixas, com vencimento no dia 7 de cada mês. O início do recolhimento acontecerá em julho de 2020 e o fim em dezembro de 2020. Não há previsão de parcela mínima, sendo que o valor total a ser parcelado deve ser dividido igualmente em seis vezes, podendo ser antecipado a interesse do empregador. A circular dispõe, ainda, que as Consultas de Regularidade do FTGS (CRFs) vigentes em 22 de março 2020 terão prazo de validade prorrogado por 90 dias, a contar da data de seu vencimento. Já os contratos de parcelamento de débito em curso, que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de 2020 – na hipótese de inadimplência no período de suspensão de exigibilidade de recolhimento previsto na circular – não constituem impedimento à emissão da CRF, mas estão sujeitos à cobrança de multa e encargos. Ainda tem dúvidas? Conte com a experiência e a tradição de mais de três décadas da MG Contécnica. Fale com um consultor contábil.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2020/03/25/suspensao-do-recolhimento-do-fgts/">Prorrogação do recolhimento do FGTS referente aos vencimentos de abril, maio e junho sem incidência de multas e encargos</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="p1"><span class="s1">A Caixa Econômica Federal, por meio da Circular nº 893, de 24 de março de 2020, regulamentou a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço </span><span class="s2">(FGTS)</span><span class="s1">, referente às competências de março, abril e maio de 2020, bem como o diferimento dos respectivos valores sem a incidência de multa e encargos.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">Esta é uma prerrogativa, devido à pandemia do </span><span class="s2">coronavírus,</span><span class="s1"> disponibilizada para todos os empregadores, inclusive os domésticos, independentemente de adesão prévia.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">Para o uso desta prerrogativa, o empregador permanece obrigado a declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, por meio do </span><span class="s2">Conectividade Social</span><span class="s1"> e do </span><span class="s2">eSocial,</span><span class="s1"> conforme o caso. </span></p>
<p class="p1"><span class="s1">O empregador que não atender esse prazo deve declarar as informações, impreterivelmente, até a data limite de 20 de junho de 2020, para fins de não incidência de multa e encargos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação de regência.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">As informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito do </span><span class="s2">FGTS.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, passa o empregador a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos. Isso, se todo o procedimento for efetuado dentro do prazo legal.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">O </span><span class="s2">FGTS</span><span class="s1"> referente às competências de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, poderá ser recolhido em até seis parcelas fixas, com vencimento no dia 7 de cada mês.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">O início do recolhimento acontecerá em julho de 2020 e o fim em dezembro de 2020.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">Não há previsão de parcela mínima, sendo que o valor total a ser parcelado deve ser dividido igualmente em seis vezes, podendo ser antecipado a interesse do empregador.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">A circular dispõe, ainda, que as Consultas de Regularidade do FTGS (CRFs) vigentes em 22 de março 2020 terão prazo de validade prorrogado por 90 dias, a contar da data de seu vencimento.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">Já os contratos de parcelamento de débito em curso, que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de 2020 – na hipótese de inadimplência no período de suspensão de exigibilidade de recolhimento previsto na circular – não constituem impedimento à emissão da CRF, mas estão sujeitos à cobrança de multa e encargos.</span></p>
<p>Ainda tem dúvidas? Conte com a experiência e a tradição de mais de três décadas da MG Contécnica. <a href="https://mgcontecnica.com.br/contato/">Fale com um consultor contábil.</a></p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2020/03/25/suspensao-do-recolhimento-do-fgts/">Prorrogação do recolhimento do FGTS referente aos vencimentos de abril, maio e junho sem incidência de multas e encargos</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
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