<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivo de eSocial - MG Contécnica</title>
	<atom:link href="https://mgcontecnica.com.br/category/esocial/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://mgcontecnica.com.br/category/esocial/</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Mon, 05 Aug 2019 13:31:38 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-PT</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	

<image>
	<url>https://mgcontecnica.com.br/wp-content/uploads/2025/04/logo-site-novo-150x150.png</url>
	<title>Arquivo de eSocial - MG Contécnica</title>
	<link>https://mgcontecnica.com.br/category/esocial/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Governo revela primeira fase de modernização do eSocial</title>
		<link>https://mgcontecnica.com.br/2019/08/05/governo-revela-primeira-fase-de-modernizacao-do-esocial/</link>
					<comments>https://mgcontecnica.com.br/2019/08/05/governo-revela-primeira-fase-de-modernizacao-do-esocial/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Aug 2019 13:31:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://mgcontecnica.com.br/legacy/?p=9226</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Governo divulgou o início da primeira fase de modernização do eSocial na última sexta-feira (2). As modificações trazem simplificações para o sistema, dentre as quais estão a dispensa do envio de informações de diversos eventos, campos e flexibilização de regras. As alterações preservam a estrutura atual do eSocial e não impactarão os desenvolvedores e usuários, mas já representam facilitadores do processo de trabalho. Primeira Fase do eSocial A principal mudança é a alteração de diversos grupos e campos de &#8220;OC&#8221; (Obrigatórios na Condição) para &#8220;F&#8221; (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200). Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos. Além dos diversos campos e grupos cujo preenchimento se tornou desnecessário, eventos inteiros foram dispensados, conforme Nota Orientativa 19/2019. A partir desta versão revisada, não será mais necessário o envio dos seguintes eventos: S-1300 &#8211; Contribuição Sindical Patronal; S-2260 &#8211; Convocação para Trabalho Intermitente; S-2250 &#8211; Aviso Prévio S-1070 &#8211; Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical). Houve, também, uma flexibilização na regra de afastamentos, inclusive férias: será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença maternidade. Embora esta Nota Técnica já traga diversas simplificações, ela não é o resultado final do trabalho de modernização. Uma construção bem maior está em desenvolvimento pela equipe técnica e será divulgada assim que estiver consolidada.  Segunda Fase S-1030 &#8211; Tabela de Cargos/Empregos Públicos &#8211; os dados referentes a cargos/empregos públicos serão inseridos diretamente no evento de admissão, e de forma simplificada. S-1040 &#8211; Tabela de Funções/Cargos em Comissão &#8211; da mesma forma da tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão, quando for o caso, sendo desnecessário o trabalho em duplicidade de criar um item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão. S-1050 &#8211; Tabela de Horários/Turnos de Trabalho &#8211; a forma de informação do horário de trabalho, em geral, era vista como um complicador, dada a pluralidade de situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros campos parametrizados. S-1060 &#8211; Tabela de Ambientes de Trabalho &#8211;  foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 &#8211; Condições Ambientais do Trabalho &#8211; Fatores de Risco que, por sua vez, também será simplificado. S-1080 &#8211; Tabela de Operadores Portuários &#8211; as informações constantes na tabela serão informadas como forma de Lotação Tributária. A medida racionaliza a forma de prestação da informação, evitando o envio de mais um evento com informações já abrangidas pela Lotação Tributária. S-1280 &#8211; Informações Complementares aos Eventos Periódicos &#8211; esse evento traz informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal (desoneração de folha da Lei nº 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de folha. Os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa (evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha (S-1299). S-1300 &#8211; Contribuição Sindical Patronal &#8211; as informações de contribuição sindical eram previstas na RAIS. Como, a partir de agora, deixarão de compor a RAIS, não serão necessárias para a substituição desta obrigação e, portanto, o evento perde sua função. S-2221 &#8211; Exame Toxicológico do Motorista Profissional &#8211; a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função. S-2250 &#8211; Aviso Prévio &#8211; as informações do aviso prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento (S-2299). Além de não ser necessário o envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes ao desligamento serão informadas uma única vez, sem prejuízo para os efeitos nos recolhimentos de contribuição previdenciária e FGTS. S-2260 &#8211; Convocação para Trabalho Intermitente &#8211; uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base neste evento, ele será excluído. As informações do contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200). Eliminação de mais de 500 campos do leiaute &#8211; além dos eventos eliminados, serão excluídos os campos cuja informação é considerada redundante, desnecessária para a substituição de obrigações ou que já conste de base de dados já povoada. Eliminação do NIS (Número de Identificação Social) como identificação do trabalhador &#8211; os trabalhadores serão identificados exclusivamente por CPF, não havendo referência a NIS (PIS, PASEP ou NIT), mitigando os problemas na qualificação cadastral dos trabalhadores, na rejeição de eventos por alteração do NIS ao longo do contrato de trabalho e no recebimento de benefícios previdenciários e de FGTS por problemas cadastrais do trabalhador. Eliminação de informações de banco de horas &#8211; serão eliminadas as naturezas de rubrica de crédito e débito de banco de horas, e o controle deixará de ser informado no eSocial. Disponibilização de tabela de rubricas padrão para qualquer empresa &#8211; as empresas poderão, se assim desejarem, utilizar a tabela padrão de rubricas do sistema, em vez de enviar o evento de rubricas (S-1010). Desta forma, além de poder eliminar a etapa de cadastramento da sua tabela de rubricas, terão mais segurança jurídica na questão das incidências tributárias, uma vez que a tabela já traz as incidências de acordo com o entendimento dos entes. Mesmo as que optarem por utilizar a tabela própria terão a referência “oficial” sobre as incidências.  Unificação de prazos para envio dos eventos &#8211; todos os eventos terão prazo unificado, coincidente com o prazo de fechamento da folha de pagamento, que foi prorrogado para o dia 15 do mês seguinte, exceto eventos que produzem efeitos imediatos (admissão, CAT, afastamento que gera direito a</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2019/08/05/governo-revela-primeira-fase-de-modernizacao-do-esocial/">Governo revela primeira fase de modernização do eSocial</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="p1">O Governo divulgou o <strong>início da primeira fase de modernização do <a href="http://portal.esocial.gov.br/noticias/nota-tecnica-15-2019-marca-o-inicio-da-primeira-fase-da-modernizacao-do-esocial">eSocial</a></strong> na última sexta-feira (2). As modificações trazem simplificações para o sistema, dentre as quais estão a dispensa do envio de informações de diversos eventos, campos e flexibilização de regras.</p>
<p class="p1">As alterações preservam a estrutura atual do eSocial e não impactarão os desenvolvedores e usuários, mas já representam facilitadores do processo de trabalho.</p>
<h2 class="p1"><span style="font-size: 18px;"><strong>Primeira Fase do eSocial</strong></span></h2>
<p class="p3"><span class="s1">A principal mudança é a alteração de diversos grupos e campos de &#8220;OC&#8221; (Obrigatórios na Condição) para &#8220;F&#8221; (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200). Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos.</span></p>
<p class="p5"><span class="s1">Além dos diversos campos e grupos cujo preenchimento se tornou desnecessário, eventos inteiros foram dispensados, conforme <a href="http://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-019-2019.pdf"><span class="s2">Nota Orientativa 19/2019</span></a>. A partir desta versão revisada, não será mais necessário o envio dos seguintes eventos:</span></p>
<ul class="ul1">
<li class="li6"><span class="s4">S-1300 &#8211; Contribuição Sindical Patronal;</span></li>
<li class="li6"><span class="s4">S-2260 &#8211; Convocação para Trabalho Intermitente;</span></li>
<li class="li6"><span class="s4">S-2250 &#8211; Aviso Prévio</span></li>
<li class="li6"><span class="s4">S-1070 &#8211; Tabela de Processos Adm./Judiciais (<b>dispensada</b> quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será <b>obrigatória apenas</b> quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).</span></li>
</ul>
<p class="p5"><span class="s1">Houve, também, uma flexibilização na regra de afastamentos, inclusive férias: será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença maternidade.</span></p>
<p class="p7"><span class="s1">Embora esta Nota Técnica já traga diversas simplificações, ela não é o resultado final do trabalho de modernização. Uma construção bem maior está em desenvolvimento pela equipe técnica e será divulgada assim que estiver consolidada. </span></p>
<h2 class="p7"><strong><span class="s1" style="font-size: 18px;">Segunda Fase</span></strong></h2>
<ul class="ul1">
<li class="li9"><span class="s4">S-1030 &#8211; Tabela de Cargos/Empregos Públicos &#8211; os dados referentes a cargos/empregos públicos serão inseridos diretamente no evento de admissão, e de forma simplificada.</span></li>
<li class="li9"><span class="s4">S-1040 &#8211; Tabela de Funções/Cargos em Comissão &#8211; da mesma forma da tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão, quando for o caso, sendo desnecessário o trabalho em duplicidade de criar um item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão.</span></li>
<li class="li9"><span class="s4">S-1050 &#8211; Tabela de Horários/Turnos de Trabalho &#8211; a forma de informação do horário de trabalho, em geral, era vista como um complicador, dada a pluralidade de situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros campos parametrizados.</span></li>
<li class="li9"><span class="s4">S-1060 &#8211; Tabela de Ambientes de Trabalho &#8211;  foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 &#8211; Condições Ambientais do Trabalho &#8211; Fatores de Risco que, por sua vez, também será simplificado.</span></li>
<li class="li9"><span class="s4">S-1080 &#8211; Tabela de Operadores Portuários &#8211; as informações constantes na tabela serão informadas como forma de Lotação Tributária. A medida racionaliza a forma de prestação da informação, evitando o envio de mais um evento com informações já abrangidas pela Lotação Tributária.</span></li>
<li class="li9"><span class="s4">S-1280 &#8211; Informações Complementares aos Eventos Periódicos &#8211; esse evento traz informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal (desoneração de folha da Lei nº 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de folha. Os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa (evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha (S-1299).</span></li>
<li class="li9"><span class="s4">S-1300 &#8211; Contribuição Sindical Patronal &#8211; as informações de contribuição sindical eram previstas na RAIS. Como, a partir de agora, deixarão de compor a RAIS, não serão necessárias para a substituição desta obrigação e, portanto, o evento perde sua função.</span></li>
<li class="li9"><span class="s4">S-2221 &#8211; Exame Toxicológico do Motorista Profissional &#8211; a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função.</span></li>
<li class="li9"><span class="s4">S-2250 &#8211; Aviso Prévio &#8211; as informações do aviso prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento (S-2299). Além de não ser necessário o envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes ao desligamento serão informadas uma única vez, sem prejuízo para os efeitos nos recolhimentos de contribuição previdenciária e FGTS.</span></li>
<li class="li9"><span class="s4">S-2260 &#8211; Convocação para Trabalho Intermitente &#8211; uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base neste evento, ele será excluído. As informações do contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).</span></li>
</ul>
<p class="p5"><span class="s1"><strong>Eliminação de mais de 500 campos do leiaute</strong> &#8211; além dos eventos eliminados, serão excluídos os campos cuja informação é considerada redundante, desnecessária para a substituição de obrigações ou que já conste de base de dados já povoada.</span></p>
<p class="p5"><span class="s1"><strong>Eliminação do NIS (Número de Identificação Social) como identificação do trabalhador</strong> &#8211; os trabalhadores serão identificados exclusivamente por CPF, não havendo referência a NIS (PIS, PASEP ou NIT), mitigando os problemas na qualificação cadastral dos trabalhadores, na rejeição de eventos por alteração do NIS ao longo do contrato de trabalho e no recebimento de benefícios previdenciários e de FGTS por problemas cadastrais do trabalhador.</span></p>
<p class="p5"><span class="s1"><strong>Eliminação de informações de banco de horas</strong> &#8211; serão eliminadas as naturezas de rubrica de crédito e débito de banco de horas, e o controle deixará de ser informado no eSocial.</span></p>
<p class="p5"><span class="s1"><strong>Disponibilização de tabela de rubricas padrão para qualquer empresa</strong> &#8211; as empresas poderão, se assim desejarem, utilizar a tabela padrão de rubricas do sistema, em vez de enviar o evento de rubricas (S-1010). Desta forma, além de poder eliminar a etapa de cadastramento da sua tabela de rubricas, terão mais segurança jurídica na questão das incidências tributárias, uma vez que a tabela já traz as incidências de acordo com o entendimento dos entes. Mesmo as que optarem por utilizar a tabela própria terão a referência “oficial” sobre as incidências. </span></p>
<p class="p5"><span class="s1"><strong>Unificação de prazos para envio dos eventos</strong> &#8211; todos os eventos terão prazo unificado, coincidente com o prazo de fechamento da folha de pagamento, que foi prorrogado para o dia 15 do mês seguinte, exceto eventos que produzem efeitos imediatos (admissão, CAT, afastamento que gera direito a auxílio-doença e desligamento por motivo que gera direito a saque do FGTS/seguro-desemprego). </span></p>
<p class="p5"><span class="s1"><strong>Simplificação dos eventos de remuneração (S-1200) e pagamentos (S-1210)</strong> &#8211; as informações da folha de pagamento, que na versão atual, são desmembradas em dois eventos interdependentes &#8211; evento de remuneração (S-1200) e de pagamento (S-1210) &#8211; serão, a partir da implantação do novo sistema, informadas apenas no evento S-1200. O evento S-1210 será restrito à informação da data de pagamento e, quando houver, ajuste nos valores de retenção de imposto de renda ou pensão alimentícia.</span></p>
<p class="p5"><span class="s1"><strong>Não exigência de dados já constantes em outras bases</strong> &#8211; algumas informações foram consideradas redundantes, por já constarem em bases de dados do governo, como a razão social da empresa e as alíquotas FAP e RAT. Assim, os dados não serão solicitados ao usuário (salvo quando houver modificação individualizada &#8211; um caso de processo judicial que altere FAP/RAT, por exemplo).</span></p>
<p class="p5"><span class="s1"><strong>Simplificação das informações de Segurança e Saúde no Trabalho &#8211; SST</strong> &#8211; além da redução do número de eventos de SST de seis para quatro, os eventos que serão mantidos sofrerão uma simplificação robusta. Foram mantidas as informações necessárias apenas para a substituição da Comunicação de Acidente de Trabalho &#8211; CAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário &#8211; PPP. A tabela de riscos, que antes possuía mais de 1200 itens, será reduzida para algo em torno de 300.</span></p>
<p class="p5"><span class="s1"><strong>Implantação do módulo Web Simplificado para micro e pequenas empresas</strong> &#8211; será disponibilizado um módulo simplificado para ME e EPP, nos mesmos moldes dos módulos Empregador Doméstico, MEI e Segurado Especial. Os módulos simplificados passarão a contar com ferramentas de auxílio na inserção dos dados e automatizações, de forma a apoiar o usuário, facilitando o cumprimento das suas obrigações.</span></p>
<p>Ainda está com dúvidas e precisa do suporte de um <a href="https://mgcontecnica.com.br/conheca-nosso-escritorio-de-contabilidade/"><strong>escritório de contabilidade</strong></a>? <a href="https://mgcontecnica.com.br/contato/">Fale com um consultor contábil.</a></p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2019/08/05/governo-revela-primeira-fase-de-modernizacao-do-esocial/">Governo revela primeira fase de modernização do eSocial</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://mgcontecnica.com.br/2019/08/05/governo-revela-primeira-fase-de-modernizacao-do-esocial/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Caixa mantém recolhimento de FGTS fora do eSocial até 31/01/2019</title>
		<link>https://mgcontecnica.com.br/2018/11/01/caixa-mantem-recolhimento-de-fgts-fora-do-esocial-ate-31-01-2018/</link>
					<comments>https://mgcontecnica.com.br/2018/11/01/caixa-mantem-recolhimento-de-fgts-fora-do-esocial-ate-31-01-2018/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Nov 2018 18:57:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://mgcontecnica.com.br/legacy/?p=7502</guid>

					<description><![CDATA[<p>Alterada a data de obrigatoriedade do uso da nova guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS no eSocial O eSocial tem objetivo de unificar todas as informações em um ambiente único, e o recolhimento do FGTS não poderia ficar de fora. A previsão para substituição da GFIP-FGTS (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), que gera as guias de recolhimento de FGTS e do sistema GRRF (que são as guias de Multa de FGTS) aconteceria no mês de Novembro/2018, conforme cronograma do eSocial. No entanto, através da Circular 832/2018 publicada hoje 01/11/2018, a Caixa Econômica Federal resolveu manter o recolhimento de FGTS através da GFIP-GRF emitida pelo sistema SEFIP e as guias de multa na GRRF até 31/01/2019. Cronograma completo para o 1º GRUPO &#8211;  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00: Tabelas: 08/01/2018 Não Periódicos: 01/03/2018 Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º) Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018 Substituição GFIP FGTS: Fevereiro/2019 SST: julho/2019 Precisa do suporte de um escritório de contabilidade? Fale com um consultor contábil.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2018/11/01/caixa-mantem-recolhimento-de-fgts-fora-do-esocial-ate-31-01-2018/">Caixa mantém recolhimento de FGTS fora do eSocial até 31/01/2019</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="p1"><em><span class="s1">Alterada a data de obrigatoriedade do uso da nova guia de recolhimento mensal e rescisório do <strong>FGTS</strong> no eSocial</span></em></p>
<p class="p1"><span class="s1">O eSocial tem objetivo de unificar todas as informações em um ambiente único, e o recolhimento do FGTS não poderia ficar de fora. A previsão para substituição da GFIP-FGTS (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), que gera as guias de recolhimento de FGTS e do sistema GRRF (que são as guias de Multa de FGTS) aconteceria no mês de Novembro/2018, conforme cronograma do eSocial. No entanto, através da Circular 832/2018 publicada hoje 01/11/2018, a Caixa Econômica Federal resolveu manter o recolhimento de FGTS através da GFIP-GRF emitida pelo sistema SEFIP e as guias de multa na GRRF até 31/01/2019.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">Cronograma completo para o <b>1º GRUPO &#8211;  </b>entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:</span></p>
<ul class="ul1">
<li class="li2"><span class="s1">Tabelas: 08/01/2018</span></li>
<li class="li2"><span class="s1">Não Periódicos: 01/03/2018</span></li>
<li class="li2"><span class="s1">Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)</span></li>
<li class="li2"><span class="s1">Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018</span></li>
<li class="li2"><b></b><span class="s1"><b>Substituição GFIP FGTS: Fevereiro/2019</b></span></li>
<li class="li2"><span class="s1">SST: julho/2019</span></li>
</ul>
<p class="p1"><span class="s1"> Precisa do suporte de um <a href="https://mgcontecnica.com.br/conheca-nosso-escritorio-de-contabilidade/">escritório de contabilidade</a>? Fale com um <a href="https://mgcontecnica.com.br/contato/">consultor contábil</a>.<br />
</span></p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2018/11/01/caixa-mantem-recolhimento-de-fgts-fora-do-esocial-ate-31-01-2018/">Caixa mantém recolhimento de FGTS fora do eSocial até 31/01/2019</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://mgcontecnica.com.br/2018/11/01/caixa-mantem-recolhimento-de-fgts-fora-do-esocial-ate-31-01-2018/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>[EBOOK GRATUITO] Aprenda as práticas que devem ser implementadas pelas empresas</title>
		<link>https://mgcontecnica.com.br/2018/10/23/ebook-gratuito-aprenda-as-praticas-que-devem-ser-implementadas-pelas-empresas/</link>
					<comments>https://mgcontecnica.com.br/2018/10/23/ebook-gratuito-aprenda-as-praticas-que-devem-ser-implementadas-pelas-empresas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Oct 2018 20:39:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://mgcontecnica.com.br/legacy/?p=7439</guid>

					<description><![CDATA[<p>Confira se sua empresa está preparada para atender as necessidades do eSocial O eSocial é um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Através dele, as empresas passam a comunicar ao Governo as informações relativas aos trabalhadores de forma unificada.  O empregador deve ficar atento e transmitir todas informações de acordo com o cronograma do eSocial. Por meio do nosso ebook, você entende a visão prática das principais mudanças de regras, como folha de pagamento, seguridade social, obrigações fiscais, entre outros dados. Na dúvida, consulte nossos especialistas e esteja em conformidade com todas as obrigações que entram em vigência neste ano. CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD &#160;</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2018/10/23/ebook-gratuito-aprenda-as-praticas-que-devem-ser-implementadas-pelas-empresas/">[EBOOK GRATUITO] Aprenda as práticas que devem ser implementadas pelas empresas</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="p1"><em><span class="s1">Confira se sua empresa está preparada para atender as necessidades do eSocial</span></em></p>
<p class="p1">O <strong>eSocial</strong> é um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Através dele, as empresas passam a comunicar ao Governo as informações relativas aos trabalhadores de forma unificada.  O empregador deve ficar atento e transmitir todas informações de acordo com o cronograma do eSocial.</p>
<p class="p1">Por meio do nosso ebook, você entende a visão prática das principais mudanças de regras, como folha de pagamento, seguridade social, obrigações fiscais, entre outros dados.</p>
<p>Na dúvida, consulte nossos especialistas e esteja em conformidade com todas as obrigações que entram em vigência neste ano.</p>
<p><a href="http://mg-contecnica.rds.land/guia-pratico-do-esocial"><strong>CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD</strong></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2018/10/23/ebook-gratuito-aprenda-as-praticas-que-devem-ser-implementadas-pelas-empresas/">[EBOOK GRATUITO] Aprenda as práticas que devem ser implementadas pelas empresas</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://mgcontecnica.com.br/2018/10/23/ebook-gratuito-aprenda-as-praticas-que-devem-ser-implementadas-pelas-empresas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Publicado novo cronograma do eSocial</title>
		<link>https://mgcontecnica.com.br/2018/10/08/publicado-novo-cronograma-do-esocial/</link>
					<comments>https://mgcontecnica.com.br/2018/10/08/publicado-novo-cronograma-do-esocial/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Oct 2018 14:09:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://mgcontecnica.com.br/legacy/?p=7261</guid>

					<description><![CDATA[<p>Optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física enviarão suas tabelas em janeiro/2019 O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema. Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo. Demais entidades empresariais enviarão seus eventos periódicos em janeiro/2019. Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020. O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018. Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema. Veja detalhes do cronograma: 1º GRUPO &#8211;  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00: Tabelas: 08/01/2018 Não Periódicos: 01/03/2018 Periódicos: 08/05/2019 (dados desde o dia 1º) Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018 Substituição GFIP FGTS: novembro/2018 SST: julho/2019 2º GRUPO &#8211;  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional: Tabelas: 16/07/2018 Não Periódicos: 10/10/2018 Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º) Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019 Substituição GFIP FGTS: abril/2019 SST: janeiro/2020 3º GRUPO  &#8211; empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos: Tabelas: 10/01/2019 Não Periódicos: 10/04/2019 Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º) Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019 Substituição GFIP FGTS: outubro/2019 SST: julho/2020 4º GRUPO &#8211;  entes públicos e organizações internacionais: Tabelas: janeiro/2020 Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada Periódicos: Resolução específica, a ser publicada Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada SST: janeiro/2021 Fonte: portal.esocial.gov.br </p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2018/10/08/publicado-novo-cronograma-do-esocial/">Publicado novo cronograma do eSocial</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><em>Optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física enviarão suas tabelas em janeiro/2019</em></h2>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-7262" src="https://mgcontecnica.com.br/wp-content/uploads/2018/10/image001.png" alt="" width="768" height="674" /></p>
<p>O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.</p>
<p>Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.</p>
<p>Demais entidades empresariais enviarão seus eventos periódicos em janeiro/2019. Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020.</p>
<p>O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018.</p>
<p>Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.</p>
<p>Veja detalhes do cronograma:</p>
<p><strong>1º GRUPO &#8211;  </strong>entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:</p>
<ul>
<li>Tabelas: 08/01/2018</li>
<li>Não Periódicos: 01/03/2018</li>
<li>Periódicos: 08/05/2019 (dados desde o dia 1º)</li>
<li>Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018</li>
<li>Substituição GFIP FGTS: novembro/2018</li>
<li>SST: julho/2019</li>
</ul>
<p><strong>2º GRUPO &#8211; </strong> entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:</p>
<ul>
<li>Tabelas: 16/07/2018</li>
<li>Não Periódicos: 10/10/2018</li>
<li>Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)</li>
<li>Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019</li>
<li>Substituição GFIP FGTS: abril/2019</li>
<li>SST: janeiro/2020</li>
</ul>
<p><strong>3º GRUPO  &#8211;</strong> empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:</p>
<ul>
<li>Tabelas: 10/01/2019</li>
<li>Não Periódicos: 10/04/2019</li>
<li>Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)</li>
<li>Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019</li>
<li>Substituição GFIP FGTS: outubro/2019</li>
<li>SST: julho/2020</li>
</ul>
<p><strong>4º GRUPO &#8211; </strong> entes públicos e organizações internacionais:</p>
<ul>
<li>Tabelas: janeiro/2020</li>
<li>Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada</li>
<li>Periódicos: Resolução específica, a ser publicada</li>
<li>Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada</li>
<li>SST: janeiro/2021</li>
</ul>
<p>Fonte: <a href="http://portal.esocial.gov.br/">portal.esocial.gov.br </a></p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2018/10/08/publicado-novo-cronograma-do-esocial/">Publicado novo cronograma do eSocial</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://mgcontecnica.com.br/2018/10/08/publicado-novo-cronograma-do-esocial/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>eSocial 2018: nova Guia de Recolhimento do FGTS</title>
		<link>https://mgcontecnica.com.br/2018/07/11/esocial-2018-nova-guia-de-recolhimento-do-fgts/</link>
					<comments>https://mgcontecnica.com.br/2018/07/11/esocial-2018-nova-guia-de-recolhimento-do-fgts/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Jul 2018 13:02:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://mgcontecnica.com.br/legacy/?p=6010</guid>

					<description><![CDATA[<p> Redação Com a implementação das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb diversas obrigações acessórias serão alteradas, como a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GRFGTS), que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS). Para emitir a Guia para Recolhimento do FGTS mensal e rescisório, o empregador deverá enviar os seguintes eventos ao sistema: Referentes a Folha de Pagamento: S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos Referentes as verbas rescisórias: S-2299 Desligamento S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término (Diretor não Empregado) S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (caso a remuneração transmitida intervir no valor base para fins rescisórios) A emissão da Guia para Recolhimento do FGTS poderá ser acessada pela Folha de Pagamento (webservice) ou via internet (online). O acesso online ao ambiente de produção ocorrerá mediante Certificação Digital ICP (do tipo A1 ou A3), no qual os usuários poderão conceder, repassar, consultar, renovar, revogar e aditar procurações eletrônicas nos seguintes endereços: Online Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br  Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br Webservice Ambiente Restrito: www.wsrestrito.caixa.gov.br  Ambiente de Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br De acordo com Manual de Orientação da GRFGTS, as guias para recolhimento do FGTS serão classificadas em: Guia Padrão: Guia para recolhimento de uma única competência e contempla todos os trabalhadores que tiveram remuneração informada para o período até o momento da geração; Guia Contingência: Tem informação apenas do valor total da guia além dos dados do recolhedor. Disponível somente no módulo WEB de forma online para utilização exclusiva do agente operador; Guia Trabalhador Todas as Competências: Guia para recolhimento das diversas competências em aberto para um determinado trabalhador; Guia Trabalhador na Competência: Guia para recolhimento de FGTS de um determinado trabalhador em uma competência específica; Guia Personalizada: Permite gerar guia específica considerando informação de estabelecimento(s), lotação(ões) e trabalhador(es) que devem fazer parte da guia; e Guia Rescisória (original, complementar e atualização da guia): Permite geração da GRFGTS para recolhimento rescisório. A nova guia GRFGTS poderá ser utilizada apenas para desligamentos de contrato de trabalho ocorridos a partir de agosto de 2018, já o recolhimento mensal competência 07/2018, deve ser recolhido no Guia GRFGTS até 07/08/2018. Quer entender mais sobre o eSocial? Consulte nossos especialistas e esteja em conformidade com todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que entram em vigência neste ano.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2018/07/11/esocial-2018-nova-guia-de-recolhimento-do-fgts/">eSocial 2018: nova Guia de Recolhimento do FGTS</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"> <span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">Redação</span></span></p>
<p align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">Com a implementação das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb diversas obrigações acessórias serão alteradas, como a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GRFGTS), que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (<strong>Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS</strong>). </span></span></p>
<p align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">Para emitir a <strong>Guia para Recolhimento do FGTS</strong> mensal e rescisório, o empregador deverá enviar os seguintes eventos ao sistema:</span></span></p>
<p align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">Referentes a Folha de Pagamento: </span></span></p>
<ul>
<li>
<p align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS</span></span></p>
</li>
<li>
<p align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos</span></span></p>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">Referentes as </span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">verbas rescisórias:</span></span></p>
<ul>
<li>
<p align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">S-2299 Desligamento</span></span></p>
</li>
<li>
<p align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término (Diretor não Empregado)</span></span></p>
</li>
<li>
<p align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (caso a remuneração transmitida intervir no valor base para fins rescisórios)</span></span></p>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">A emissão da Guia para Recolhimento do FGTS poderá ser acessada pela Folha de Pagamento (webservice) ou via internet (online). </span></span><span style="font-family: Arial, serif;">O acesso online ao ambiente de produção ocorrerá mediante Certificação Digital ICP (</span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">do tipo A1 ou A3)</span></span><span style="font-family: Arial, serif;">, no qual</span> <span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">os usuários poderão conceder, repassar, consultar, renovar, revogar e aditar procurações eletrônicas </span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">nos seguintes endereços:</span></span></p>
<ul>
<li>
<p align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">Online</span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: MS Gothic, serif;"> </span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">Ambiente Restrito: <a href="http://www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br/">www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br</a></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: MS Gothic, serif;"> </span></span></li>
<li>
<p align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">Ambiente de Produção: <a href="http://www.conectividadesocial.caixa.gov.br/">www.conectividadesocial.caixa.gov.br</a></span></span></p>
</li>
<li>
<p align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">Webservice</span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: MS Gothic, serif;"> </span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">Ambiente Restrito: www.wsrestrito.caixa.gov.br</span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: MS Gothic, serif;"> </span></span></li>
<li>
<p align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">Ambiente de Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br</span></span></p>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">De acordo com </span></span><span style="color: #313131;"><span style="font-family: Arial, serif;">Manual de Orientação da GRFGTS, as guias para recolhimento </span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">do <a href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/fgts">FGTS</a> serão </span></span><span style="color: #313131;"><span style="font-family: Arial, serif;">classificadas em:</span></span></p>
<ul>
<li>
<p align="justify"><span style="color: #313131;"><span style="font-family: Arial, serif;">Guia Padrão: Guia para recolhimento de uma única competência e contempla todos os trabalhadores que tiveram remuneração informada para o período até o momento da geração;</span></span></p>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<p align="justify"><span style="color: #313131;"><span style="font-family: Arial, serif;">Guia Contingência: Tem informação apenas do valor total da guia além dos dados do recolhedor. Disponível somente no módulo WEB de forma online para utilização exclusiva do agente operador;</span></span></p>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<p align="justify"><span style="color: #313131;"><span style="font-family: Arial, serif;">Guia Trabalhador Todas as Competências: Guia para recolhimento das diversas competências em aberto para um determinado trabalhador;</span></span></p>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<p align="justify"><span style="color: #313131;"><span style="font-family: Arial, serif;">Guia Trabalhador na Competência: Guia </span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">para recolhimento de FGTS de um </span></span><span style="color: #313131;"><span style="font-family: Arial, serif;">determinado trabalhador em uma competência específica;</span></span></p>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<p align="justify"><span style="color: #313131;"><span style="font-family: Arial, serif;">Guia Personalizada: Permite gerar guia específica considerando informação de estabelecimento(s), lotação(ões) e trabalhador(es) que devem fazer parte da guia; e</span></span></p>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<p align="justify"><span style="color: #313131;"><span style="font-family: Arial, serif;">Guia Rescisória (original, complementar e atualização da guia): Permite geração da GRFGTS para recolhimento rescisório.</span></span></p>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="color: #1d2129;"><span style="font-family: Arial, serif;">A nova guia GRFGTS poderá ser utilizada apenas para desligamentos de contrato de trabalho ocorridos a partir de agosto de 2018, já o recolhimento mensal competência 07/2018, deve ser recolhido no Guia GRFGTS até 07/08/2018.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="color: #1d2129;"><span style="font-family: Arial, serif;">Quer entender mais sobre </span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;">o eSocial? <a href="https://mgcontecnica.com.br/contato/">Consulte nossos especialistas</a> e esteja em conformidade com todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que entram em vigência neste ano.</span></span></p>
<p>O conteúdo <a href="https://mgcontecnica.com.br/2018/07/11/esocial-2018-nova-guia-de-recolhimento-do-fgts/">eSocial 2018: nova Guia de Recolhimento do FGTS</a> aparece primeiro em <a href="https://mgcontecnica.com.br">MG Contécnica</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://mgcontecnica.com.br/2018/07/11/esocial-2018-nova-guia-de-recolhimento-do-fgts/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
