O prazo de entrega da declaração de imposto de renda teve início nesta segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59.
Então, a partir de hoje os contribuintes podem iniciar as transmissões das declarações, porém sem o recurso da declaração pré-preenchida, a qual estará disponível a partir do dia 1º de abril.
A declaração pré-preenchida é um importante recurso para a conferência das informações já constantes na Receita Federal, contudo é importante analisar e validar as informações e não apenas baixar e transmitir sem a devida análise. Continue a leitura e conheça os detalhes:
Atenção às principais mudanças em relação à declaração do ano passado
A Declaração do Imposto de Renda 2025 traz algumas mudanças importantes em relação ao ano passado, e estar atento a elas pode fazer toda a diferença para evitar problemas com a Receita Federal!
Quem é obrigado a declarar em 2025?
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que receberam em 2024 valores acima do limite estipulado pela Receita Federal, de R$ 33.888,00, como salários e aluguéis, aposentadoria e pensão;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu no país até 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
Tributação de Offshores na Declaração de Imposto de Renda 2025
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.
Em razão da Lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as Offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%.
Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior. Veja:
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Fique atento a todos os critérios de obrigatoriedade
Além das mudanças nas regras da declaração, é fundamental verificar se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.
Os limites de dedução não mudam
Os limites não sofreram alteração em relação ao ano passado e são os seguintes:
- Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08;
- Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50;
- Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado;
- Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda.
Cronograma do Imposto de Renda 2025
- 13/03/2025 – Publicação da Instrução Normativa IRPF;
- 13/03/2025 – Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento;
- 17/03/2025 – Início das transmissões pelo programa (PGD IRPF) 2025;
- 01/04/2025 – Implantação da solução online (MIR) preenchimento e entrega e liberação da declaração pré-preenchida;
- 09/05/2025 – Opção pelo débito automático da 1ª quota de pagamento ou quota única;
- 30/05/2025 – Último dia para a entrega da declaração do ano calendário 2024, exercício 2025.
Calendário de Restituições
As restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Grupos prioritários
As prioridades determinadas por lei, em relação ao pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- Idade igual ou superior a 80 anos
- Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Outra mudança: maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Para o contribuinte que não entregar no prazo fixado pela Receita Federal, estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
A MG pode te ajudar na hora de declarar o Imposto de Renda!
Contratar um contador para realizar a declaração do Imposto de Renda é um cuidado indispensável, afinal, um preenchimento incorreto ou um simples erro de digitação pode gerar problemas com o fisco e até multas.
Por esse motivo, contar com os conhecimentos e a experiência de um bom contador pode ser decisivo para evitar problemas com o fisco.
Fale com os nossos especialistas!

Entre em contato com a MG através do WhatsApp!
Receba gratuitamente a ajuda de um estrategista para demonstrar na prática os resultados que você vai ter.
CLIQUE AQUI fale conosco!
Entre em contato com a MG Contécnica:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.