Começou a temporada do Imposto de Renda 2025

Tudo sobre a Declaração de Imposto de Renda 2025

O prazo de entrega da declaração de imposto de renda teve início nesta segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59.

Então, a partir de hoje os contribuintes podem iniciar as transmissões das declarações, porém sem o recurso da declaração pré-preenchida, a qual estará disponível a partir do dia 1º de abril.

A declaração pré-preenchida é um importante recurso para a conferência das informações já constantes na Receita Federal, contudo é importante analisar e validar as informações e não apenas baixar e transmitir sem a devida análise. Continue a leitura e conheça os detalhes:

Atenção às principais mudanças em relação à declaração do ano passado

A Declaração do Imposto de Renda 2025 traz algumas mudanças importantes em relação ao ano passado, e estar atento a elas pode fazer toda a diferença para evitar problemas com a Receita Federal!

Quem é obrigado a declarar em 2025?

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que receberam em 2024 valores acima do limite estipulado pela Receita Federal, de R$ 33.888,00, como salários e aluguéis, aposentadoria e pensão;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu no país até 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;

Tributação de Offshores na Declaração de Imposto de Renda 2025

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.

Em razão da Lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as Offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%.

Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior. Veja:

Fique atento a todos os critérios de obrigatoriedade

Além das mudanças nas regras da declaração, é fundamental verificar se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.

Os limites de dedução não mudam

Os limites não sofreram alteração em relação ao ano passado e são os seguintes:

  • Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08;
  • Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50;
  • Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado;
  • Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda.

Cronograma do Imposto de Renda 2025

  • 13/03/2025 – Publicação da Instrução Normativa IRPF;
  • 13/03/2025 – Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento;
  • 17/03/2025 – Início das transmissões pelo programa (PGD IRPF) 2025;
  • 01/04/2025 – Implantação da solução online (MIR) preenchimento e entrega e liberação da declaração pré-preenchida;
  • 09/05/2025 – Opção pelo débito automático da 1ª quota de pagamento ou quota única;
  • 30/05/2025 – Último dia para a entrega da declaração do ano calendário 2024, exercício 2025.

Calendário de Restituições

As restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Grupos prioritários

As prioridades determinadas por lei, em relação ao pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • Idade igual ou superior a 80 anos
  • Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
  • Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Outra mudança: maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Para o contribuinte que não entregar no prazo fixado pela Receita Federal, estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

A MG pode te ajudar na hora de declarar o Imposto de Renda!

Contratar um contador para realizar a declaração do Imposto de Renda é um cuidado indispensável, afinal, um preenchimento incorreto ou um simples erro de digitação pode gerar problemas com o fisco e até multas.

Por esse motivo, contar com os conhecimentos e a experiência de um bom contador pode ser decisivo para evitar problemas com o fisco.

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