Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Prazo final para aplicação do complemento de alíquotas instituído pelo pacote de ajuste fiscal do Estado de São Paulo
Base Legal: DECRETO N° 65.253, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 (DOE de 16.10.2020)
Vigência: O recolhimento dos complementos iniciou-se em 15.01.2021 e encerra em 14.01.2023
Em 2021, por meio do Decreto nº 65.253/2020, o Governo do Estado instituiu a necessidade de complemento de alíquotas de ICMS quando aplicáveis alíquotas internas inferiores a 18%. O que na prática representa um aumento na carga tributária.
O complemento é devido nas operações internas com mercadorias para as quais há previsão de aplicação das alíquotas de 7% e 12%. As mercadorias estão relacionadas nos artigos 53-A e 54 do RICMS/SP.
- Nas operações sujeitas à alíquota interna de 7%, o complemento é de 2,4%, com uma carga tributária final de 9,4%.
- Já nas operações sujeitas à alíquota interna de 12%, o percentual de complemento é de 1,3%, e a carga tributária final, 13,3%.
Alíquota interna | Complemento | Carga tributária efetiva |
12% | 1,30% | 13,30% |
7% | 2,40% | 9,40% |
Especificamente em relação aos serviços de transporte realizados dentro do território paulista e aos medicamentos genéricos, que são tributados à alíquota de 12% (artigo 54, incisos I e XIX do RICMS/SP), não se sujeitam ao recolhimento do complemento.
No caso dos veículos automotores sujeitos ao regime da substituição tributária, a partir de 01.04.2021, o complemento de alíquota foi de 2,5%, sujeitando-se tais operações à carga tributária de 14,5%. A alteração foi dada pelo Decreto nº 65.453/2020.
O recolhimento dos complementos foi exigido durante 24 meses, iniciando-se em 15.01.2021 e encerrando-se em 14.01.2023.
Sendo assim, a partir de 15.01.2023 as alíquotas voltam a ser 7% e 12%.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de janeiro de 2023
ID 43749