Complemento de ICMS ST sobre estoque de produtos que tiveram impacto na majoração de alíquota para o Estado de São Paulo

  • Aplicação: Estado de São Paulo.
  • Conteúdo: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
  • Base Legal: DECRETO Nº 65.471, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 (DOE 15.01.2021).
  • Vigência: a partir de 15.01.2021.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Nº 65.471/2021, determina que o complemento do ICMS ST deve ser pago pelo contribuinte substituído, quando:

  • o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção;
  • da subsequente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.

Entende- se como contribuinte substituído aquele que recebeu o produto já comercializado e já com os impostos ICMS pagos. Contribuinte varejista, por exemplo.

Sendo assim, o saldo de estoques existentes em 14/01/2021 dos referidos produtos deve ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica, até no máximo dia 30/01/2021.

Clique aqui para visualizar a planilha que deve ser preenchida.

Devem constar na referida planilha, todos os produtos existentes em estoque em 14/01/2021, sujeitos a ST e que tiveram impacto na majoração de alíquotas, como por exemplo os pães (não inclusos na cesta básica), torrada, suco de laranja (NCM 2009), creme dental e escova de dente.

O Governo de São Paulo não determinou qual a data de recolhimento do complemento de ICMS ST, estaremos acompanhando as futuras orientações.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.

São Paulo, 15 de janeiro de 2021

ID 22759

 

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