MG Contécnica
São Paulo, 22 de novembro | ano 2022 | nº 446

ESTADO DE SÃO PAULO DETERMINA IVA-ST PARA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM RAÇÃO TIPO "PET" NO PERÍODO DE 1º.01.2023 e 30.09.2025

 

Por meio da Portaria CAT nº 93/2022, fica estabelecido o IVA -ST de 58,34%, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com ração tipo "pet", classificada na posição 23.09 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, a ser utilizado no período de 1º.01.2023 e 30.09.2025.

Redação até 31/12/2022

NCM/SH
% IVA ORIGINAL
% IVA Ajustado 4%
% IVA Ajustado 12%
2309
57,78%
84,72%
69,32%

Redação de 1º de janeiro de 2023 a 30 de setembro de 2025

NCM/SH
% IVA ORIGINAL
% IVA Ajustado 4%
% IVA Ajustado 12%
2309
58,34%
85,37%
69,93%

Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”.

 
 
Conteúdo elaborado para atualizá-lo e informá-lo acerca das mudanças no cenário legislativo
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