CRÉDITO OUTORGADO/PRESUMIDO DE ICMS É PRORROGADO PARA DEZEMBRO DE 2020

  • Aplicação: Estado de São Paulo.
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
  • Base Legal: DECRETO N° 65.252, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 (DOE de 16.10.2020).
  • Vigência: a partir de 1º de novembro de 2020.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Nº 65.252/2020, determina que diversos créditos outorgados têm seu prazo de vigência prorrogado para 31 de dezembro de 2020, antes da referida alteração os benefícios se encerrariam em outubro.

Sendo assim, vigorará até 31 de dezembro de 2020 os seguintes créditos outorgados:

  • ADESIVO HIDROXILADO – GARRAFAS PET– O fabricante de adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja resultante da moagem ou trituração de garrafa PET, por ocasião da saída interna daquele produto de seu estabelecimento, atualmente pode creditar-se de importância equivalente à aplicação de 60% do valor do imposto incidente nessa saída;
  • PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL– contribuinte que apoiar financeiramente projeto cultural credenciado pela Secretaria de Estado da Cultura no âmbito do Programa de Ação Cultural – PAC, atualmente pode creditar-se, total ou parcialmente, do valor destinado ao patrocínio do projeto;
  • AMIGOS DO BEM– A Organização Não Governamental AMIGOS DO BEM – Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino – ONG AMIGOS DO BEM atualmente pode creditar-se de importância equivalente ao valor do saldo devedor do imposto mensalmente apurado, decorrente das saídas de determinadas mercadorias, produzidas pela população assistida e comercializadas para terceiros, inclusive na forma de kits.

Além das referidas prorrogações, fica também incluído o prazo de validade em 31 de dezembro de 2020 para:

  • MÁQUINA SEMIAUTOMÁTICA SEM CENTRÍFUGA – O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que promover saídas internas ou interestaduais de máquina semiautomática sem centrífuga, classificada no código 8450.19.00 ou 8450.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% (três por cento) nas operações internas e de 1,5% (um e meio por cento) nas operações interestaduais.

Clique aqui para ler na íntegra o Decreto Nº 65.252/2020

Clique aqui para visualizar comunicados relacionados.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 19 de outubro de 2020

ID 65279

 

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