Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Implantação do evento de Insucesso na Entrega da NF-e
Base Legal: Nota Técnica 2023/005 – v.1.00
Vigência: a partir de 24.06.2024
Por meio da Nota Técnica 2023/005 – v.1.00, foi criado os novos eventos de Insucesso na Entrega da NF-e e Cancelamento do evento de Insucesso na Entrega da NF-e.
O novo evento fiscal da NF-e visa registrar as operações de transporte que ocorreram, mas que por algum motivo (recusa do destinatário ou a sua não localização, por exemplo), não foi possível a conclusão do serviço com a efetivação da entrega da mercadoria ao recebedor.
O evento permite ao remetente, quando a entrega for realizada acobertada pela NF-e, registrar, por meio de um evento fiscal, na respectiva nota fiscal eletrônica que acoberta a entrega da mercadoria os motivos que impediram a entrega.
A implantação do novo evento no ambiente de produção da NF-e tem previsão a partir de 24.06.2024.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica 2023/005 – v.1.00
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de dezembro de 2023
ID 58840
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