- Aplicação: Estado de São Paulo.
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 06/21, de 12-02-2021, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de ovos de páscoa de chocolate.
- Base Legal: Portaria CAT N° 012, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 27.02.2021).
- Vigência: a partir de 01/03/2021.
Por meio da Portaria CAT N° 012/2021, fica determinado que no período de 01.03.2021 a 30.09.2022, os valores utilizados para base de cálculo da substituição tributária de ovos de páscoa de chocolate (classificados no NCM 1704.90.10 e 1806.90.00), passa de 60,98% para 93,43%:
Ovos de páscoa de chocolate branco
Ovos de páscoa de chocolate
O IVA em questão não se aplica aos ovos de páscoa de chocolate das marcas Kopenhagen, Brasil Cacau, Lindt e as distribuídas pelo sistema de franquias, no qual o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST será de:
- 269,15% para as marcas Kopenhagen, Brasil Cacau e Lindt;
- 121,78% para as demais marcas distribuídas pelo sistema de franquias;
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 01 de março de 2021
ID 23593
Entre em contato MG Contécnica
Erro: Formulário de contacto não encontrado.