ESTADO DA BAHIA REVOGA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OS PRODUTOS DE PAPELARIA E INCLUÍ NOVAS MERCADORIAS NO REGIME

Por meio do Decreto nº 23.605/2025, a partir de 1º.05.2025, o item 12 do Anexo I do RICMS-BA/2012 , que se refere a produtos de papelaria, deixa de integrar o regime de substituição tributária.

Aplicação: Estado da Bahia

Conteúdo: Revogada a substituição tributária para os produtos de papelaria e incluídas novas mercadorias no regime

Base Legal: Decreto nº 23.605/2025 – DOE BA de 18.04.2025

Vigência: em vigor

Por meio do Decreto nº 23.605/2025, a partir de 1º.05.2025, o item 12 do Anexo I do RICMS-BA/2012 , que se refere a produtos de papelaria, deixa de integrar o regime de substituição tributária.

É importante destacar que, para as mercadorias excluídas da substituição tributária, é necessário realizar o levantamento de estoque, seguindo o procedimento estabelecido no RICMS-BA/2012 , art. 292 §§ 2º e 3º. Para isso, o primeiro passo é emitir uma nota fiscal denominada “Recuperação de Crédito”. Nesta nota, é fundamental relacionar os documentos de aquisição e destacar o valor total do crédito a ser utilizado.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 23.605/2025 – DOE BA de 18.04.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de maio de 2025

ID 69506

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