Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Divulga o valor do ICMS, por quilograma (KG) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1°, inciso II do Decreto 58.315 de 28 de março de 2018.
Base Legal: PORTARIA SURE N° 027, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 (DOE de 02.10.2023)
Vigência: desde 02/10/2023
Por meio da Portaria SURE N° 027/2023, estado de Alagoas fixa os valores de ICMS por kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, em R$ 1,3162 para as operações internas e em R$ 0,6867 para as interestaduais, relativos ao mês de agosto/2023, para fins de apuração ou reapuração do imposto.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SURE N° 027/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de outubro de 2023
ID 55787