Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Promovidas alterações na lista de PMPF nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).
Base Legal: Ato DIAT nº 17/2025 – Pe/SEF SC de 28.03.2025
Vigência: em vigor, produzindo efeitos a partir de 1º.04.2025
Por meio do Ato DIAT nº 17/2025, foram promovidas alterações no Ato Diat nº 66/2024 que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).
Clique aqui para visualizar na íntegra – Ato DIAT nº 17/2025 – Pe/SEF SC de 28.03.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de março de 2025
ID 68392
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